O próximo concurso Receita Federal permanece na expectativa de muitos concurseiros. Entre as etapas do certame, há o Curso de Formação, o qual já se tem algumas informações de como será o próximo.
Nesta matéria, será tratado especificamente do Curso de Formação para o cargo de auditor fiscal. As informações são as obtidas de reuniões entre sindicatos e o Ministério da Economia, assim como uma comparação com os editais passados.
Confira:
Curso de Formação concurso Receita Federal
Segundo informações da intranet do órgão, em reunião realizada no dia 17 de março, Paulo Guedes afirmou que o concurso está muito bem encaminhado e teria a autorização por novo edital no final de março, com previsão de nomeações dos aprovados em 2023.
O período de nomeação dos aprovados indica que o Curso de Formação será uma etapa de avaliação e classificação.
Além disso, após a renegociação salarial mais recente, o curso foi definido como uma etapa do concurso público, que deve ser realizada antes do candidato tomar posse do cargo.
Ou seja, o concurso terá uma primeira etapa, com as provas objetivas e discursivas, e uma segunda etapa (também eliminatória), que será o curso de formação.
É preciso realizar algumas observações sobre o Curso de Formação do concurso Receita Federal. Por exemplo, anteriormente, em 2014, o curso não fazia parte das etapas do certame.
Os aprovados nas provas de 2014 foram convocados, após a homologação do concurso Receita Federal, e tomaram posse para então realizarem o Curso de Formação. Em 2012, ao contrário, a homologação do certame foi feita somente após o Curso de Formação – como deve ocorrer no próximo edital.
E como funciona o Curso de Formação? Qual a estrutura? Tomando como base o edital de 2009 para auditor, o último que teve a etapa, é descrito que o programa tem carga horária máxima de 240 horas.
Inclusive, o edital esclareceu que o curso de formação poderia ter aulas aos sábados, domingos e feriados e, ainda,
em horário noturno.
Durante o Programa de Formação, o candidato fez jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente à época, sobre o qual incidiram os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
A distribuição das vagas por Unidade de lotação e exercício foi dado aos candidatos no durante o processo de matrícula no Programa de Formação.
No ato da matrícula, no Programa de Formação, foram exigidos:
- atestado de sanidade física e mental, que comprovasse a aptidão do candidato para frequentar o Programa de
Formação; - no caso de candidato servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, de Autarquia
Federal ou de Fundação Pública Federal, apresentação de declaração do dirigente de pessoal do órgão/entidade
de lotação, comprovando essa condição, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime
integral e dedicação exclusiva e formalizando sua opção quanto à percepção pecuniária - os candidatos optantes pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência tiveram que apresentar, ainda, o
documento de reconhecimento dessa condição, como pessoa com deficiência.
Resumo concurso Receita Federal
- Situação: solicitado – autorização até março
- Vagas: 699 solicitadas
- Remuneração inicial: Analista Tributário: R$ 12.142,39 (jan/2019, sem bônus); Auditor Fiscal: R$ 21.029,09 (jan/2019, sem bônus).
- Banca: não definida
- Escolaridade: Ensino Superior
- Cargo: auditor fiscal federal e analista
- Link do último edital para auditor
- Link do último edital para analista