Hildebrando Pascoal tem pedido de revisão de crime eleitoral indeferido pela justiça

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) indeferiu na última sexta-feira (18) um pedido de liminar feito pela defesa do ex-coronel da Polícia Militar, Hildebrando Pascoal, de revisar uma decisão que o condenou a 14 de pena por corrupção eleitoral.

O responsável pela decisão é o juiz Armando Dantas Júnior.

Hildebrando foi condenado pelo crime em junho de 2000, quando já cumpria pena por outros crimes. A acusação afirma que o ex-coronel teria oferecido drogas em troca de votos.

“No pedido, a defesa do ex-militar argumentou que atuaram e proferiram decisão no processo que o condenou, em primeiro e segundo graus de jurisdição, magistrados impedidos, porque na ocasião figuravam no polo passivo de uma ação popular proposta pelo autor contra o Estado do Acre, o Tribunal de justiça e todos os magistrados integravam a corte eleitoral, que tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz um trecho da reportagem do AC24Horas.

O magistrado afirmou que “a decisão condenatória questionada transitou em julgado há mais de uma década – no ano de 2004 – e tudo o quanto ora se discute, no bojo desta revisão, já era passível de debate nos quadrantes do processo original, seja durante a instrução em juízo, seja durante a fase recursal”.

Pascoal está em prisão domiciliar desde 2019 por decisão da juíza Luana Campos, que era titular da Vara de Execuções Penais.

A decisão do juiz Armando Dantas cabe recurso.

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