O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) emitiu um alerta nas redes sociais nesta semana acerca da prática de avisar a terceiros sobre blitz na cidade, na tentativa de burlar o sistema e evitar passar por estes locais de fiscalização.
No comunicado, o TJAC informa que o ato se configura como crime inafiançável, tipificado no Código Penal Brasileiro.
“Então, se passou por uma blitz, nada de avisar aos demais sobre a barreira. É crime inafiançável”, falou.
O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL?
Sobre crimes contra a segurança de serviços de utilidade pública – o que é o caso da blitz –, o CP mostra no artigo 265 que é crime interferir neste tipo de serviço essencial.
“Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa”, diz a redação do artigo.