O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco manteve a prisão preventiva do homem acusado pelo homicídio de um morador de rua. De acordo com os autos, a vítima era um idoso, morto na madrugada do dia 12 de setembro de 2020, com tijoladas desferidas contra seu crânio.
O acusado irá a Júri Popular, no entanto, o trâmite do processo está aguardando o laudo sobre sua sanidade mental. O juiz Alesson Braz ponderou que apesar do excesso de prazo da prisão preventiva, as circunstâncias do delito demandam a manutenção das medidas cautelares.
“Além da gravidade do crime, a ficha de antecedentes criminais do acusado contém condenações por homicídio, porte de arma de fogo e furto. Portanto, por permanecerem os requisitos da garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, mantenho a prisão preventiva”, assinalou o magistrado.
A decisão foi publicada na edição n° 7.028 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 62), desta segunda-feira, dia 21.