Lollapalooza: Manifestações políticas durante eventos versus liberdade de expressão

O evento Lollapaloooza realizado no domingo (27 de março) gerou polêmica ao ter sido alvo de uma decisão liminar de relatoria do Ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão vetou manifestações eleitorais por parte dos músicos que se apresentassem no festival ao longo deste domingo.

O TSE foi acionado após a cantora Pabllo Vittar exibir uma toalha com o rosto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e puxar um coro contra Bolsonaro.

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, atendeu a um pedido do Partido Liberal (PL), entendendo que as manifestações caracterizam propaganda eleitoral antecipada e proibiu as manifestações.

O ministro Raul Araújo estipulou multa de 50 mil reais para a organização do evento para cada vez que a determinação fosse desobedecida nos shows.

Mesmo com a previsão de multa de R$ 50 mil para artistas que se manifestassem contra Jair Bolsonaro, o domingo (28) no Lollapalooza foi marcado, mais uma vez, por críticas ao Presidente da República.

A empresa responsável pelo evento Lollapalooza recorreu da decisão do TSE pedindo a revisão e não aplicação das penalidades. A empresa destacou que “não se pode querer transformar os eventos culturais em movimentos absolutamente neutros, sem participação política, sem que os legítimos interesses políticos sejam expressos”.

Integrantes da Corte Eleitoral viram com “surpresa” a liminar do colega, que também foi criticada por especialistas em direito eleitoral, além de gerar protestos de artistas por ferir a liberdade de expressão.

Para o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, especialista em direito eleitoral, pesa para o posicionamento do de Raul Araújo, a questão de que as pessoas estavam ali para um festival de música e foram expostas a campanha contra um candidato e favorável a outro. Na visão dele, a apologia a um candidato já configura pedido de voto.

Diferente do que pensa a advogada Carla Karpstein, também especialista em Direito Eleitoral, que vê um erro na decisão monocrática do ministro.

Na visão do professor de Direito Eleitoral do Mackenzie, Alberto Rollo, a propaganda eleitoral antecipada não se aplica a nenhum dos casos, nem as manifestações dos artistas, nem ao ato promovido pelo PL. O especialista é taxativo: para ser propaganda, é necessário pedir votos e isso não aconteceu.

Em seu despacho, o ministro negou tentativa de censura à classe artística. “Ressalto que a decisão anterior foi tomada com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas – e não os artistas, individualmente, os quais têm garantida, pela Constituição Federal, a ampla liberdade de expressão”, escreveu.

Por fim, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou a decisão que proibiu atos de propaganda eleitoral no festival Lollapalooza, que aconteceu no fim de semana em São Paulo.

A discussão traz à tona as regras do Direito eleitoral, do que é ou não permitido antes das eleições. É preciso ficar atento às regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

Fontes: 

https://www.direitonews.com.br/2022/03/lollapalooza-artistas-livres-censura-decisao-tse.html

https://valor.globo.com/politica/noticia/2022/03/29/ministro-do-tse-revoga-liminar-sobre-lollapalooza-e-nega-tentativa-de-censura-a-classe-artistica.ghtml

https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Junho/campanha-antecipada-saiba-o-que-pode-ou-nao-ser-feito-antes-do-periodo-eleitoral

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