Na edição do Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) desta terça-feira (8), a Câmara Criminal tornou nula as ações resultantes das investigações sobre o suposto esquema identificado como “Máfia dos Precatórios” em Rio Branco e em outras duas cidades do Mato Grosso do Sul.
O fato ficou conhecido após a deflagração da Operação Status Debitum pela Polícia Civil, a partir da atuação do Departamento de Repressão a Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO).
Nas denúncias apuradas estavam envolvidas algumas autoridades do Estado que foram acusadas de domínio sobre informações privilegiadas de cronograma de pagamento dos precatórios.
O desembargador Samoel Evangelista foi o relator do processo no TJAC. Em acórdão, os magistrados votaram favorável pelo habeas corpus impetrado pela defesa dos citados nas investigações que aponta ausência de requisição da Procuradoria-Geral de Justiça e de supervisão do Tribunal de Justiça.
“Um dos pontos que embasaram a argumentação dos advogados dos envolvidos foi o de que João Paulo Setti possuía foro por prerrogativa de função, em razão do cargo que ocupava, o que obrigava à autoridade policial requerer à Procuradoria-Geral de Justiça que requisitasse a abertura do inquérito e que este tivesse supervisão judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre”, diz um trecho da reportagem sobre o assunto divulgada no site Ac24Horas.
Como a PGE se posicionou sobre o assunto
Em coletiva de imprensa realizada no final do ano de 2021, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) abordou, de forma institucional, a respeito do pagamento de precatórios, bem como a forma a que a PGE atua com relação a este assunto.
Segundo o procurador-geral adjunto, Leonardo Silva Cesário Rosa, que explicou como funciona o sistema de pagamento, “ao receber na conta o valor anual dos precatórios, (a PGE) pode concordar ou discordar, e normalmente a gente (PGE) discorda, com relação ao valor inferior que está sendo cobrado. Calculamos com base no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.
“Não existe informação privilegiada para pagamento de precatório. São informações públicas e estão disponibilizadas numa lista no TJAC. O fundamento é a transparência, a partir de parâmetros pré-estabelecidos por resoluções do CNJ e regulamentadas pela Constituição”, falou, complementando ainda que não há denuncia de nenhum procurador na compra e venda de qualquer precatório, mas que este tipo de negócio “existe há muitos anos no Brasil, é um negócio jurídico”, finalizou.