Quando a brasileira Isabele Cifuentes, 22, comprou uma réplica de uma bolsa Louis Vuitton, ela não imaginava o prejuízo que teria ao ser multada em 235 euros — cerca de R$ 1200.
Isabele mora na Alemanha, país que tem um controle rígido com pirataria, de mercadoria falsas a download de filmes por torrent. Em fevereiro, ela decidiu comprar uma bolsa no site DHGate, que vende produtos vindos diretamente da China. Na cidade de Waldshut-Tiengen, onde a brasileira mora há três anos, uma original do modelo custa 1500 euros. Ela comprou a réplica por 50 euros. No site da Louis Vuitton no Brasil, o modelo original custa R$ 14 mil.
“Vi muita gente fazendo unboxing de compras do site no TikTok e achei confiável. Eu já tinha tentado achar pela internet um brechó ou local que vendesse a mesma bolsa com preço mais em conta, mas não encontrei. O site não especificava que era réplica, mas, pelos comentários, vi que era uma peça com qualidade”, contou Isabele a Universa.
O problema começou quando o item demorou a ser entregue em sua casa. “Comprei outros itens, como brincos e capinhas de celular. Todas as coisas chegaram em um mês. Menos a bolsa. Decidi rastrear e vi que estava na alfândega”. Isabele, então, foi até o local entender o que havia acontecido com o pacote. Quando chegou lá, os fiscais informaram que ela receberia uma carta para conseguir retirar a peça.
No entanto, em 21 de abril, ela recebeu uma carta com o logotipo da própria Louis Vuitton, da unidade da empresa que fica em Hamburgo, cidade alemã, com a informação de que, até o dia 6 de maio, ela deveria pagar multa e a bolsa falsa seria queimada. Ela pagou a multa nesta quinta-feira (5).
“Eu não conhecia as leis na Alemanha: aqui realmente não pode nem vender nem comprar peças piratas. Eles são bem rígidos. Não sabia que era ilegal”, disse. “Vou ter que pagar a multa e, no fim, fiquei sem a bolsa.” A brasileira conta que, se não fizer o pagamento, pode prejudicar sua permanência no país europeu.
“Se eu não pagar, o que acontece é que a multa vem mais alta a cada mês, por causa dos juros, e meu nome pode ficar sujo, cair na ‘malha fina’. Eventualmente, isso impediria de ter conta em banco, fazer contrato de aluguel, entre outras coisas. E, se eu não tivesse dupla cidadania, também poderia ter problemas com o visto.”
Isabele explicou que, na Alemanha, existe uma cooperação com as empresas para combater a pirataria. “Quando vem um pacote de fora da Europa, passa por essa polícia, fiscalizam pacotes que vem da china e outros lugares e quando é uma réplica eles mandam para a empresa para ver se era uma réplica e enviaram para a própria empresa que avalia, porque tinha até número de série e as autoridades não sabem dizer se é mesmo falso ou não.”
No Brasil, legislação foca em quem falsifica e não no consumidor
O advogado Vitor Boaventura, especialista em direito do consumidor, explica que, no Brasil, poderia até haver uma multa semelhante à que a Isabele levou. Mas, no nosso país, a lei é bem mais abrangente e foca a punição em quem cria a falsificação e não no consumidor. E isso dependeria da interpretação da lei.
“Um produto pirata é uma cópia do produto original, que foi registrado e teve um trabalho de designer por trás do produto. Ou seja, isso fere a propriedade intelectual, é a cópia da ideia de outra pessoa e de uma empresa”, explica o advogado. “Por trás desse produto existe uma propriedade imaterial da marca, de quem projetou toda uma cadeia de valor que faz que ela tenha um diferencial de outras bolsas.”
A violação de direito autoral é um crime previsto no Código Penal brasileiro, que prevê detenção de 3 meses a um ano ou multa pela “reprodução total ou total com intuito de lucro sem autorização do autor”. “A lei fala mais explicitamente contra quem é o sujeito da falsificação e deixa uma margem interpretativa qual seria o tratamento penal em relação ao consumidor deste produto.”
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também separa quem foi ludibriado pela compra — ou seja, quem comprou o produto pensando que era uma peça original e foi enganado pelo vendedor — e quem, de fato, comprou a peça sabendo que era uma mercadoria pirata. “Se a pessoa foi enganada, cabe uma indenização por danos morais”, afirma o advogado.
Isabele diz que entende a motivação da sanção. “Para a marca faz sentido”, diz ela. “Mas é complicado, o site não saiu do ar porque está fora da Europa. Quem sofreu a penalidade fui eu, não o vendedor.”
“A lição que tirei disso tudo é que não vou mais comprar mais réplica nem aqui nem no Brasil. Vou comprar o que tiver no meu bolso.”