Foi publicada nesta quinta-feira, 12, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei de N°3.941, de 9 de maio de 2022 de autoria do deputado Roberto Duarte, que reconhece o risco da atividade dos atiradores desportivos.
De acordo com o texto, a Lei reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003.
“Elaborei essa Lei para ajudar os CACS. Para que não haja nenhum mal entendido, quero informar que a competência para tratar do porte e posse de armas de fogo é privativamente do Congresso Nacional. E a Lei apresentada e sancionada é para reconhecer a atividade deles como de risco, dando respaldo no ato de solicitar o porte, além de mais segurança em uma possível abordagem a um CAC”, explicou o deputado.