O juiz Cloves de Souza Lodi suspendeu a apresentação da banda Babado Novo e manteve o show da cantora Margareth Menezes durante o Carnavale de Brasiléia, que ocorre neste final de semana, em comemoração ao aniversário do município.
O magistrado acatou parcialmente o pedido do Ministério Público que havia pedido a suspensão das duas atrações.
Na decisão, o juiz disse que nãoviu irregularidade no contrato com Margareth Menezes, que terá cachêde R$ 250 mil, sendo pago com parte de um recurso total de R$ 400 mil repassado pelo Governo do Estado. Por outro lado, o juiz Cloves viu falha no procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação da banda Babado Novo.
“Portanto, é de clareza solar a vedação trazida pela nova Lei de Licitação a respeito do alcance da expressão empresário exclusivo, vedando expressamente a prática de cessão de exclusividade para um evento específico e com data determinada, como se observa in casu.
Destarte, extrai-se dos autos que a empresa detentora da exclusividade da Banda Babado Novo é a empresa De Novo Empreendimentos Artísticos LTDA e cedeu em caráter provisório e precário à empresa T.P.P. Silva MEo direito de representação exclusiva da Banda Babado Novo, na cidade de Brasiléia/AC, no dia 01/07/2022, conforme documento à fl. 393. Ocorre que, mesmo o contrato de cessão de exclusividade ter sido celebrado antes do contrato de prestação de serviço com o Município de Brasiléia, tal contrato viola a lei vigente, conforme transcrita acima, pois a norma não traz exceções”, diz decisão.