Há algumas semanas, muitos trabalhadores entram em contato conosco para saber se, de fato, está confirmado o término do seguro-desemprego e da multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
É importante destacar que as duas propostas foram apresentadas pelo GAET no ano de 2019 (fim da multa do FGTS) e em 2020 (fim do seguro-desemprego).
Todavia, desde então, após a apresentação do último relatório não houve nenhuma movimentação do governo ou do próprio GAET apontando para uma nova possibilidade de acabar com os benefícios.
Prova disso é que em todos os momentos aos quais o presidente Jair Bolsonaro, ou qualquer outro membro da Economia é questionado sobre o tema, todos negam a possibilidade.
Mas a multa de 40% e o seguro-desemprego podem mesmo acabar?
Há algumas, o jornal Folha de São Paulo publicou uma matéria em que afirma ter tido acesso a uma série de minutas de Medidas Provisórias (MPs). Os textos, supostamente escritos por membros do Ministério da Economia, previam a diminuição dos ganhos dos trabalhadores com o FGTS em diversas situações.
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a falar sobre a proposta de diminuição da arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores. Em contato com a jornalista Andrea Sadi, da emissora Globo News, ele disse que “detonou e recusou” a ideia que estava sendo discutida sobre o tema.
Embora diga que é contra o plano de corte no FGTS para os trabalhadores, Guedes confirmou que procura uma maneira de diminuir os chamados encargos trabalhistas. Ele disse que analisa dezenas de ideias, mas que nenhuma delas está pronta ou definida para sair do papel nos próximos meses.
Nesse sentido, é importante deixar claro que não há nenhuma confirmação quanto ao fim tanto da multa de 40% do FGTS, quanto do término do seguro-desemprego. Dessa forma, os trabalhadores continuarão recebendo os pagamentos devidos normalmente.
De onde surgiu a ideia?
Na realidade, o fim dos benefícios, normalmente concedidos aos trabalhadores demitidos sem justa causa, foi sugerido em um estudo realizado pelo GAET (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), grupo formado pelo Governo Federal em 2019. Naquele mesmo ano, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que não iria implementar as mudanças propostas.
Em síntese, a proposta do GAET, formado por economistas, juristas e acadêmicos, tinha como objetivo criar um único fundo de proteção ao desemprego, custeado pelo empregador e pelo Governo Federal.
Desta forma, os valores dos benefícios que seriam ocasionalmente repassados aos trabalhadores demitidos sem justa causa, seriam encaminhados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Por sua vez, o FAT teria responsabilidade de abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio. Neste sentido, o montante seria distribuído entre as contas em um prazo de até 30 meses.
Os depósitos seriam equivalente a 16% do salário do trabalhador. Sendo assim, os repasses mensais seriam de 24%, contando com a distribuição mensal de 8% da remuneração já realizada pela empresa nas contas de seus funcionários.
Assim, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.
No mais, o valor desses salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passaria por uma correção monetária, segundo os índices praticados pelo governo para elevar a renda dos empregados.
A ação faria com que, quando os trabalhadores completassem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos teriam direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas responsáveis.