O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou nesta quarta-feira, 22, a 16 anos de prisão, um homem por ter assassinado a namorada com um disparado de arma de fogo. Ele deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado. O caso ocorreu em maio de 2020 no bairro Jorge Lavocat, em Rio Branco.
Conforme a denúncia, em 9 de maio, o réu manuseou o revólver várias vezes contra a cabeça da namorada, simulando tratar-se de uma brincadeira. A noite, em um bar, o casal se desentendeu e, na madrugada do dia seguinte, ele cometeu o crime ao adentrar no quarto da vítima e efetuar o tiro. Na inicial, o Ministério Público do Estado do Acre informou que a vítima não esboçou nenhuma reação, quando o namorado foi ao quarto, porque pensou que se trataria novamente de uma brincadeira.
Na sentença, a juíza de Direito Luana Campos frisou que a vítima teve a vida ceifada sem qualquer justificativa plausível. “É de conhecimento público que o Estado do Acre é uma das unidades da federação que registra um número exorbitantes de crimes contra a mulher, sendo papel do Poder Judiciário dar uma resposta firme à esses crimes. Ademais, o acusado solto tem alta probabilidade de continuar praticando outros delitos, visto sua reincidência”, diz trecho.
O réu foi condenado no art. 121, § 2°, incisos IV e V (este, na forma do § 2°, -A, inciso), do Código Penal quando o homicídio é cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, e considerando as razões de condição de sexo feminino já que o crime envolveu violência doméstica e familiar.