Uma idosa, de 74 anos, que sofreu um golpe dentro de um banco em Porto Velho deve ser indenizada com o pagamento de R$ 5 mil reais a título de danos morais, além de devolução dos valores sacados pelo criminoso.
Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), o caso aconteceu em março de 2021 quando a idosa, que é pensionista do INSS, estava no banco e pediu ajuda de um desconhecido para fazer um saque. Nesse momento o suspeito se aproveitou, teve acesso a senha da idosa, trocou o cartão e pegou R$ 5 mil em empréstimos.
Segundo as investigações, ao perceber a falta do cartão, a vítima retornou à agência para entender o que havia acontecido e cancelar os empréstimos feitos pelo estelionatário, mas ela foi novamente enganada. A agência bancária fez com que ela assinasse o contrato de empréstimo dos valores sacados pelo criminoso, não sendo fornecida cópia do contrato.
O TJ-RO informou ainda que ao analisar a responsabilidade do banco, o juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra concluiu que o golpe aconteceu “por falta de verificação de mecanismos de segurança do banco”.
Na sentença, o magistrado também destacou que as instituições financeiras respondem “objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Também foram declarados nulos os contratos de empréstimos e o banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, além de devolução dos valores sacados pelo criminoso.