O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco atendeu ao pedido de uma mãe para que um plano de saúde autorize uma endoscopia a uma criança com Síndrome de Down que ingeriu soda cáustica. A decisão foi publicada na edição n° 7.086 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 43), desta segunda-feira, dia 20.
A criança possui dificuldade de deglutição, portanto o procedimento vai colocar um cateter com balão de dilatação esofágica, que deve dar alívio aos sintomas diários da paciente. A juíza Olívia Ribeiro estabeleceu prazo de 15 dias para o cumprimento da medida e multa diária no valor de R$ 500,00, para o descumprimento.
A autora do processo reclamou que a negativa se deu sob o argumento de que o material utilizado no exame não tem cobertura. Deste modo, a magistrada entendeu que a negativa tem o potencial de pôr em risco a saúde da infante ou agravar o seu quadro clínico.
Na decisão, ela anotou que o perigo de dano também está demonstrado nos autos: “aguardar o desfecho final do processo importaria atrasar a continuidade do seu tratamento e submissão da autora a situação de risco desnecessário, ato que atentaria ao princípio da dignidade da pessoa”.