MP alerta polícias do AC sobre investigações invasivas em casos de denúncias sem provas

O Ministério Público do Acre publicou uma recomendação para que não sejam realizadas diligências de caráter invasivo em procedimentos sumários de averiguação instaurados pelas polícias Civil ou Militar.

O documento deixa claro que os procedimentos preliminares de investigação (PPIs), verificações de procedência de informação (VPIs), sindicâncias policiais ou qualquer outro expediente investigativo não são meios de investigação, mas sim expedientes policiais que têm como finalidade a confirmação de fatos noticiados sem os devidos elementos mínimos de informação.

Nesses casos, o MPAC recomendou à direção e à corregedoria da Polícia Civil, bem como à Polícia Militar do Acre, que no âmbito dos procedimentos citados não sejam realizados atos típicos de investigação que sejam próprios do inquérito policial nos casos envolvendo pessoas com foro privilegiado, cujas investigações não podem sequer serem instauradas sem a supervisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).

Na Recomendação nº 01/2022-PGJ, o procurador-geral de Justiça Danilo Lovisaro do Nascimento lembra que tais procedimentos se destinam a apurar apenas a mínima veracidade das notícias feitas de forma anônima ou despidas de maiores elementos de informação, já que o inquérito policial não deve ser instaurado sem o suporte na verificação da verossimilhança das informações noticiadas.

“Sendo assim, deve a autoridade policial checar a mínima veracidade das informações obtidas para só então instaurar o procedimento investigativo adequado para cada caso, sob pena de cometer o crime de abuso de autoridade”, afirma a recomendação.

A Recomendação adverte, ainda, que as investigações deflagradas em face de autoridades com foro privilegiado precisam seguir a sistemática de instauração de inquéritos originários, devendo ser acompanhadas pelo Ministério Público, e supervisão judicial das diligências empreendidas pelo Tribunal de Justiça, conforme entendimento de Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).

Segundo o procurador-geral, “as providências adotadas em procedimentos sumários de averiguação não podem assumir o caráter de diligências investigativas, a pretexto de buscarem certificar-se da procedência de determinada notícia-crime, sob pena de o procedimento prévio e atípico se converter em investigação criminal insubordinada ao controle do MP e do Judiciário”, disse Danilo Lovisaro.

Com informações do MPAC.

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