Por meio da Resolução 940/22, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou as novas regras para o uso do capacete. De agora em diante, pilotos e passageiros de motocicletas devem ficar de olho nas normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e assim evitar multas e punições.
Dentre as alterações está a obrigatoriedade do selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no capacete. O equipamento também deve trazer componentes retrorreflexivos dos lados e na parte posterior. Tudo para garantir maior segurança ao piloto.
Além disso, o capacete também deve ser utilizado na cabeça do condutor de forma que ele fique fixado por meio do engate e cinta jugular, localizada logo abaixo da parte inferior do maxilar. Sobre o uso de viseira, a obrigatoriedade segue mantida. Aqueles que não tiverem a peça, devem usar um óculos de proteção em bom estado de conservação.
Penalidades para o uso incorreto do capacete
Os cidadãos que descumprirem as regras relacionadas à utilização do capacete estarão sujeitos às penalidades previstas no CTB.
Quem estiver pilotando ou carregando alguém sem o equipamento, por exemplo, comete uma infração auto suspensiva, cuja punição é a suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagamento de multa no valor de R$ 293,47. Isso vale independentemente da quantidade de pontos acumulados até a data da infração.
Se outras formas de descumprimento das regras de trânsito relacionadas ao uso do capacete forem praticadas, como irregularidades no objeto e ser pego carregando passageiro com capacete sem viseira ou óculos de proteção, é aplicada então uma multa no valor de R$ 130,16.
Já em casos de o equipamento estar mal ajustado ou não fixado na cabeça corretamente pela cinta jugular e o engate maxilar, o valor é de R$ 88,38, referente à multa por má utilização.