O período eleitoral brasileiro traz uma série de restrições que, conforme a Resolução nº 23.674/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, tiveram início no dia 30 de junho de 2022.
A resolução traz regras que envolvem, dentre outras restrições aos candidatos ao pleito, a contratação por meio de concurso público.
Em sua literalidade, a Resolução nº 23.674/2021 determina as seguintes vedações aos agentes públicos em relação aos editais de concurso público durante o período eleitoral:
I – nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
As regras terão vigência até a posse do candidato eleito, sendo assim, até 1º de janeiro de 2022.
Conforme o esclarecido pelo professor do Estratégia Concursos, Kássio Henrique, não há restrição quanto a autorização de novos editais de concurso público no período eleitoral.
“Não há impedimento nenhum para que haja autorizações de certames, publicações de editais, ou mesmo a realização das provas em período eleitoral, seja antes ou depois das eleições, sendo até possível a aplicação de provas no fim de semana anterior às eleições, ou entre o primeiro e o segundo turno, por exemplo.
Um exemplo foi o concurso da Polícia Federal em 2018, quando as suas provas foram realizadas pouco mais de 1 mês antes das eleições de âmbito federal e estadual.
Entretanto, há alguns impedimentos em relação às nomeações.
A proibição está relacionada apenas às nomeações dos candidatos aprovados em concursos públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Desse modo, não há nenhum empecilho em relação a nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, bem como para órgãos da Presidência da República“.
Agora que você já sabe que a realização de concursos não está proibida, confira os editais previstos e confirmados.
Concurso público: editais federais confirmados
Concurso INSS: Foi oficialmente autorizada a realização do novo concurso público do INSS. Serão ofertadas mil vagas para o cargo de Técnico do Seguro Social. Agora, o próximo passo será a formação de uma Comissão que ficará responsável pela organização do certame, assim como a contratação da banca.
Concurso Receita Federal: Foi autorizada a realização do tão aguardado concurso público da Receita Federal. Serão ofertadas 699 vagas para os cargos de Auditor e Analista. Ambos os cargos exigem nível superior em qualquer área de formação e possuem remuneração inicial de R$ 11 mil (Analista) e R$ 21 mil (Auditor).
Concurso Senado: o novo edital para o Senado está autorizado e com banca em definição. Serão ofertadas 19 vagas distribuídas entre os cargos de Advogado, Consultor Legislativo, Analista Legislativo (várias especialidades) e Técnico Legislativo (Policial Legislativo). Todos exigem nível superior. Veja aqui!
Concurso TRT: O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou o preenchimento de vagas em diversos Tribunais Regionais do Trabalho. São 11 editais já confirmados para 2022 com vagas de nível médio e nível superior. Veja aqui!
Concurso unificado TSE: a Assessoria de imprensa do TSE confirmou que o órgão trabalha no levantamento dos cargos e vagas do edital unificado. De acordo com ofício divulgado no dia 1º de abril, o órgão pretende realizar a seleção unificada em 2023. O edital poderá contemplar todos os Tribunais Regionais Eleitorais de forma centralizada. Veja aqui!