A Energisa está realizando uma busca ativa, por meio de cruzamento de dados e parceria com os centros de Referência de Assistência Social (CRAS), para identificar as 53 mil famílias de baixa renda na área de concessão em Minas, que possivelmente atendem aos requisitos do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não recebem o desconto na conta de energia que pode chegar a 65%.
Entre os motivos:
* dados da família estão desatualizados, seja no sistema do governo ou na base da Energisa, com isso não é possível cruzar os dados. Para corrigir alguma inconsistência, a Energisa comparou o cadastro das famílias no governo com os dados na distribuidora, identificando, até o mês de junho, cerca de 20 mil clientes que têm direito e já os inscreveu na Tarifa Social de Energia Elétrica;
* famílias têm cadastro em algum programa social do governo, mas não é o titular da conta. Neste caso, é preciso alterar a titularidade da conta junto à Energisa para que seja enquadrado, automaticamente, na categoria baixa renda. Ou a pessoa beneficiária comprovar que reside junto ao titular da conta, tendo nesse caso que procurar a Energisa.
Com o objetivo de buscar parcerias e aumentar o número de clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, a Energisa reuniu, no início deste mês, os representantes dos CRAS das cidades da área de concessão em Minas para explicar a importância do cadastro e atualização dados e buscar melhorias para que a inscrição na Tarifa Social seja automática.
Com essas ações, a Energisa já identificou e cadastrou na Tarifa Social, somente este ano, cerca de 20 mil clientes. Outros trinta e três ainda podem ter direito ao benefício. Visitas a campo serão realizadas para identificação dessas famílias. Veja abaixo se você se enquadra nos requisitos.
Quem tem direito?
A tarifa social é um benefício do governo federal que concede desconto de até 65% na conta de energia, dependendo do consumo do imóvel. Podem receber:
* Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
* Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos;
* Famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
Vale ressaltar que o programa define o percentual de desconto conforme o consumo mensal do imóvel:
* 65% de desconto para clientes que consomem até 30 kWh/mês;
* 40% de desconto para quem consome de 31 kWh/mês a 100 kWh/mês;
* 10% de desconto para consumo de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês;
* Não há desconto para consumos superiores a 220 kWh.
Se você tem dúvidas sobre a Tarifa Social ou deseja atualizar o seu cadastro, entre em contato com a Energisa pelos canais de atendimento: aplicativo Energisa On; site: energisa.com.br; ou Call Center: 0800 032 0196.
Fonte: Energisa