Uma mãe que foi obrigada por um funcionário de uma loja agropecuária a retirar a fralda suja da filha dela da lixeira do banheiro, ganhou na justiça o direito a indenização por danos morais sofridos. A decisão foi da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Acre.
A mulher, que não foi identificada, afirma que estava em frente à loja agropecuária e sua filha fez necessidades fisiológicas e que usou o banheiro para limpar a criança. Quando já se encontrava fora do estabelecimento, foi abordada por uma funcionária que lhe obrigou a retornar ao banheiro e retirar a fralda suja que havia deixado, tendo que por a mão na lixeira em meio a outros papéis sujos. De acordo com ela, a funcionária agiu de modo ríspido, a constrangendo na frente dos demais funcionários.
No Juízo de origem, que foi no Juizado Especial Cível da Comarca de Acrelândia, a mãe pediu reparação de R$ 19.960 pelo constrangimento passado, mas a sentença estabeleceu indenização no valor de R$ 10 mil. O estabelecimento comercial recorreu da sentença na Turma Recursal e teve o apelo, em parte, deferido visto que o valor da indenização foi modificado para R$ 5 mil.