Começa na próxima segunda-feira, 25, a nova fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A partir dessa data, os empreendedores poderão contratar os empréstimos com condições especiais.
A retomada do programa é regulamentada por uma portaria publicada no Diário Oficial da União. O documento autoriza as instituições financeiras participantes a concederem crédito até 31 de dezembro de 2024.
O programa tem taxa de juros atrelada à Selic, atualmente em 13,25%, mais 6%. O contratante tem até 48 meses para quitar a dívida, e a carência é de até 11 meses para até 30% do faturamento de 2021 ou R$ 150 mil (o que for menor).
O Ministério da Economia estima que serão ofertados R$ 50 bilhões em empréstimos até dezembro. Criado em 2020, o Pronampe tem como objetivo mitigar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre os pequenos negócios do país.
Perguntas e respostas
Quem pode contatar?
Os financiamentos podem ser contratados por microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Os valores considerados são os referentes ao ano anterior ao da contratação.
Existem ainda algumas exigências adicionais, como: estar em situação de regularidade junto à Seguridade Social, manter a quantidade de funcionários do exercício anterior; e não ter condenação (sócio ou empresa) relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Como aderir ao Pronampe?
A empresa precisa autorizar o compartilhamento de seus dados de faturamento com a instituição financeira, serviço que está disponível no portal e-CAC, no site da Receita Federal. É só clicar na opção “Autorizar o compartilhamento de dados”.
As instituições financeiras habilitadas podem ser consultadas no site do Banco do Brasil.
Qual o valor do crédito?
O interessado pode contratar até 30% da receita bruta anual apurada no exercício anterior. No caso das empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite equivale a até 50% do capital social ou até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal obtida desde a abertura.
O montante pode ser aplicado em investimentos e capital de giro isolado e associado, sendo proibida sua utilização para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.