Anvisa determina retirada de macarrão com substância tóxica das prateleiras

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (22) o recolhimento de massas alimentícias da empresa Keishi (Bbbr Indústria e Comércio de Macarrão Ltda.) que usaram o aditivo alimentar propilenoglicol, da marca Tecno Clean Industrial Ltda. O órgão regulador também proibiu tanto a comercialização quanto a distribuição e o uso desses produtos alimentícios da Keishi fabricados entre 25 de julho de 2022 a 24 de agosto do mesmo ano.

As investigações mostraram que a fabricante de massas estilo oriental, como udon, yakisoba, lamen e salgados, como gyoza, também usou propilenoglicol adulterado, substância que está sendo mapeada desde o início do mês de setembro após causar a morte de ao menos 54 cães que ingeriram petiscos para cachorros da Bassar Pet Food. A Anvisa já pediu a retirada, proibiu a comercialização e manipulação de produtos em três empresas do segmento.

“Empresas que tenham as massas da empresa BBBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA. (marca Keishi) não devem comercializá-las e nem as utilizar. Consumidores que tenham comprado o produto, também não devem fazer uso. Em ambos os casos, deve-se entrar em contato com a empresa para devolução. Se não encontrar a data de fabricação no rótulo, entre em contato com a empresa para confirmar sua fabricação. Se não tiver certeza quanto a essa informação, não consuma o produto”, alerta a agência reguladora.

O caso

Na terça-feira (20), a Anvisa soltou um alerta para todas as empresas envolvidas na cadeia produtiva de alimentos de consumo humano sobre o uso de lotes do ingrediente propilenoglicol, da marca Tecnoclean.

Como o insumo deve ter registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) quando comercializado, o trabalho do governo tem sido rastrear o fabricante que forneceu a matéria-prima. O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) determinou que as empresas do segmento de fabricação de alimentos e mastigáveis devem indicar os lotes da substância de seus estoques e de onde adquiriram.

Além disso, quem fabricou, comprou ou importou a substância até dezembro do ano passado também deve se manifestar em relação à identificação dos lotes, o quantitativo adquirido e suas origens. Com isso, as investigações seguem em andamento com inspeções diárias nas empresas envolvidas e com a rastreabilidade sendo atualizadas diariamente.

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