Nas últimas semanas que se aproximam do segundo turno das eleições presidenciais, aumentaram os números de denúncias de pessoas coagidas em seus ambientes de trabalho (público ou provado) a votarem em candidato B ou L.
Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.
O assédio eleitoral ocorre quando os empregadores pressionam ou de alguma forma criam vantagens para que os seus trabalhadores votem em um determinado candidato.
Eis alguns exemplos clássicos de assédio eleitoral, quando o empregador diz, por exemplo: “se o fulano ganhar eu vou fechar a empresa” ou “se o fulano ganhar eu vou diminuir os salários”.
Ainda, quando o empregador ou chefe diz: “Se o fulano ganhar, eu vou pagar o décimo quarto salário, além do décimo terceiro, como bonificação dos funcionários ou servidores”.
Outra prática criminosa é quando o patrão ordena que o funcionário “filme o voto”, como foi um caso de um empresário que mandou as funcionárias mulheres colocarem os celulares no sutiã na hora de votar.
Além das intimidações explícitas, elas também podem ocorrer de maneira indireta, com pedidos de apoio a determinado candidato. Por exemplo, no ambiente de trabalho, o patrão distribui kits de determinados candidatos, obriga que o funcionário vista uma blusa, que fale um texto, etc.
Para combater esse tipo de assédio, a Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo.
O canal de denúncia dessa prática é o aplicativo para celular Pardal, disponível nas lojas virtuais Play Store (para smartphones com sistema Android) e App Store (para smartphones com sistema iOS). Ele permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. As comunicações também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho.
O voto é um direito constitucional, é secreto e os eleitores que sofrem assédio eleitoral podem denunciar aos órgãos competentes, assegurando-lhes o sigilo. Não devemos deixar de votar em candidatos de nossas escolhas e assim, estaremos exercendo nossa cidadania.
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