Falta pouco mais de um mês para o início da Copa do Mundo de futebol masculino da FIFA. Neste sentido, vários trabalhadores já querem saber se poderão faltar ao expediente nos dias dos jogos do Brasil no evento. A pergunta é complexa e depende necessariamente da decisão do seu empregador, já que os dias das partidas não são feriados.
De acordo com a legislação trabalhista vigente, não há nenhuma previsão de decreto de feriado em dias de jogos do Brasil em Copa do Mundo. Dia de partida da Seleção, é um dia útil como outro qualquer. Assim, o empregador não tem necessariamente obrigação de liberar os seus empregados para assistirem a partida do Brasil no Mundial.
A Copa do Mundo do Catar começa no próximo dia 20 de novembro. Esta será a primeira vez que o evento será disputado no final do ano. Normalmente, os jogos aconteciam nos meses de junho e julho. As partidas da seleção brasileira na primeira fase devem acontecer todos em dias úteis, em horários vespertinos.
O Brasil estreia contra a Sérvia em uma quinta-feira, 24 de novembro, às 16h. Logo depois, a seleção joga contra a Suíça em uma segunda-feira, dia 28, às 13h. A Seleção fecha sua campanha na primeira fase contra Camarões no dia 2 dezembro, uma sexta-feira, às 16h. Não há, portanto, nenhum jogo marcado para os finais de semana.
Os três jogos não são os únicos que podem ser disputados em dias úteis. Caso o Brasil se classifique na primeira posição do seu grupo, disputa as oitavas de final no dia 5 de dezembro, uma segunda-feira, às 16h. Se o time comandado por Tite se classificar na segunda posição, joga a fase de mata-mata no dia 6 de dezembro, uma terça-feira, às 16h.
Então não vou poder assistir aos jogos?
O fato de o Brasil só ter jogos marcados em dias úteis, não significa dizer que os trabalhadores brasileiros não poderão assistir nada. Como acontece em todas as Copas do Mundo, os empregados podem entrar em acordos com os seus patrões.
O empregador pode, por exemplo, transferir o dia de trabalho para uma outra data, ou flexibilizar a jornada de trabalho em dias de jogos do Brasil. Há ainda a opção de instalar uma televisão, ou mesmo um telão para que os empregados pausem seus trabalhos por duas horas para conseguir assistir a partida.
Especialistas na área de direito do trabalhador indicam que o empregador não é obrigado a fazer nada disso, mas ele pode entender que esta é uma maneira de não desestimular a sua equipe naquele dia específico de trabalho.
E se eu faltar ao trabalho para ver a Copa do Mundo?
Agora imagine um exemplo de um empregador que decide não flexibilizar os dias de trabalho e nem permitir que os seus empregados parem as atividades para assistir aos jogos. Neste caso, não há uma outra solução: será preciso trabalhar.
O cidadão que falta um dia de trabalho para assistir ao jogo do Brasil e não dá uma justificativa pode sofrer punições, como corte de salário, e até mesmo demissão por justa causa, caso as faltas sejam recorrentes.