Um motoboy identificado como Alessandro divulgou um vídeo nas redes sociais, nesta terça-feira (7), mostrando o momento em que foi alvo de injúria racial e racismo em frente a uma farmácia de Rio Branco, localizada na Rua Rio de Janeiro, no bairro Floresta.
“Rapaz, pessoal, é o seguinte, eu estava aqui no trabalho e essa moça saiu da loja falando besteiras. A mãe dela passou perto de mim, e ela falou assim: “Sai de perto da minha mãe, negro preto”. Aí começou a me xingar, aleatoriamente”, disse Alessandro ao gravar um vídeo após o episódio.
A mulher de nome não divulgado se exalta ao agredir verbalmente o motorista e chega a bater no capô de um carro estacionado.
“Vão pro inferno, bando de macaco filha da p*ta. Filma, c*rno. Mostra que tu é um preguiçoso, baitola. Mostra tua cara de [parte inaudível]”, destaca.
Após cuspir o motoboy, ela grita: “Quadrilha de negro maldita. Bando de negros malditos, preguiçosos e safados. Filma, fila da p*uta*. Filma, baitola. Te veste feito um mendigo, filho da p*ta”.
O vídeo repercutiu nas redes sociais. Confira!
Injúria racial e racismo: qual a diferença?
Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.