MPF aciona Polícia Federal por comentários transfóbicos em reportagem do ContilNet

Comentários de ódio em redes sociais após publicação de reportagem do ContilNet, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março passado, levaram o Ministério Público Federal (MPF) no Acre a requisitar à Polícia Federal (PF) abertura de inquérito policial para apurar a ocorrência de crime de homofobia e transfobia em relação à mulher trans Michele Franco.

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Na reportagem, Michele diz que por sua condição de gênero não sentir-se-ia inferior  a de qualquer outra mulher, o que levou a matéria a ser uma das mais acessadas no site. Uma série de comentários odiosos foi registrada, na interpretação do procurador da República no Acre, Lucas Costa Almeida Dias.

Michelle Franco é mulher trans e funcionária da Ufac/Foto: Reprodução

Ao assinar a petição à PF, o procurador diz que os comentários foram ofensivos. “Nos comentários das referidas publicações, é possível verificar o conteúdo transfóbico que dissemina ódio e intolerância às pessoas transgêneras”, afirma o procurador.

O caso foi denunciado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais, ao lembrar que, em 2022, pelo menos 131 pessoas trans foram assassinadas no Brasil e outras 20 cometeram suicídio decorrente da discriminação e do preconceito sofridos.

Michele Franco, aos 30 anos de idade, é mestre em Política e Gestão Educacional e também atua como servidora pública federal na Universidade Federal do Acre (Ufac) há mais de 10 anos, em Rio Branco.

Ela contou parte de sua história ao ContilNet na reportagem publicada em 8 de março.

A Procuradoria da República pede a apuração do caso pela PF com base na criminalização dos atos de homotransfobia.

O MPF lembra que em junho de 2019, o STF decidiu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia e, por maioria, determinou que a homo/transfobia está albergada no crime de racismo (Lei nº 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

O STF entende que o racismo não está protegido pela liberdade de expressão. No caso deMichele Franco,  o procurador Lucas Dias afirma que os comentários exemplificam como a internet tem servido de palco para o ódio à população LGBTQIA+ e escancaram a realidade discriminatória alimentada pela ideia de que é um território sem lei.

O procurador tambem diz na petição que a Lei nº 7.716/1989 estabelece agravante se o crime citado for cometido por meio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza.

O inquérito tem o prazo inicial de 90 dias, podendo ser estendido por igual período.

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