Na edição do Diário Oficial do Acre desta quinta-feira (11), o governador Gladson Cameli sancionou uma série de novas leis que haviam sido aprovadas na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
A primeira lei, de autoria do deputado Emerson Jarude (NOVO), dispõe sobre a criação da Política Estadual de Saúde Funcional e sobre o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde no Estado (CIF). No texto da lei, todos os direitos sociais que necessitem de avaliação do estado de saúde da pessoa, deverão ser concedidos mediante avaliação biopsicossocial, multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com o uso conjunto das referidas classificações.
Outra lei sancionada foi a que altera o termo “Prontuário Médico” para “Prontuário de Saúde do Paciente” no Estado. A autoria é do deputado Adailton Cruz (PSB).
Já de autoria do deputado Clodoaldo Rodrigues (Rep), Gladson sancionou a lei que cria a Política Estadual para o Controle do Câncer, com o propósito de estabelecer diretrizes, programas e ações voltadas para a prevenção e diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento de doenças oncológicas no Estado.
Também de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB), o governador sancionou a lei que cria o Programa Mãe Solidária para promoção e incentivo a amamentação e doação de leite materno no Estado.
Uma lei de autoria do deputado Fagner Calegário (Podemos), faz com que o Poder Executivo fique autorizado a incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, corno tema transversal, na rede pública de ensino do Estado. A proposta também foi sancionada por Gladson.
De autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD), o governador sancionou a lei que autoriza o Poder Executivo a firmar termo de colaboração ou termo de fomento com entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, que estejam em consonância com as determinações contidas nesta Lei, para o auxílio na administração de estabelecimentos penais, ouvido o Conselho Penitenciário do Estado do Acre – COPEN.
Agora, com a lei de autoria da deputada Michelle Melo (PDT), o profissional farmacêutico poderá realizar a anotação da complementação ou correção do endereço completo do paciente no verso da notificação de receita e no verso da receita dos medicamentos sujeitos ao controle especial e dos antibióticos pelo profissional farmacêutico, como forma de garantia de acesso do paciente ao medicamento e ao tratamento, já que tal ato não acarreta qualquer prejuízo sanitário, tendo em vista a relevância social do profissional farmacêutico. Essa foi mais uma proposta sancionada pelo governador.
Outra medida proposta pelo deputado Fagner Calegário também foi sancionada por Cameli. A lei determina, como parte da qualificação prevista no § 2º do art. 9º da Lei Complementar n° 39, de 29 de dezembro de 1993, a conscientização na promoção da igualdade racial, de gênero e diversidade através do curso de letramento, na qualificação dos gestores estaduais.
Ainda de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB), a lei que dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas, também foi sancionada pelo governador.
De autoria do Poder Executivo, Gladson sancionou mudanças quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para adequação referente ao instituto da substituição tributária progressiva.
Agora, fica o Poder Executivo autorizado a exigir do contribuinte a complementação do imposto devido por substituição tributária e/ou antecipação com encerramento de tributação nas operações entre contribuintes quando o valor da operação por ele praticado se efetivar em montante superior à base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do imposto devido.”
Cameli sancionou ainda as seguintes leis:
- Fica instituído o Programa Doe Esperança, estabelecendo política estadual de conscientização e incentivo a doação e transplante de órgãos e tecidos, de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB);
- Fica instituída a Lei da Transparência e Prestação de Contas na Saúde no Estado, visando fortalecer a participação da população no monitoramento e aprimoramento do sistema de saúde, de autoria do deputado Clodoaldo Rodrigues (Republicanos);
- Altera a redação da Lei Complementar nº 345, de 15 de março de 2018, que dispõe sore as regras para realização de concursos públicos para o provimento de cargos ou empregos públicos estaduais, de autoria do deputado Tanízio Sá (MDB);