Gladson decreta situação de emergência em 17 municípios por conta das enchentes no Acre

A medida, que tem validade de 180 dias, passou a valer a partir da data de publicação

Em edição extra do Diário Oficial, neste domingo (25), o governador Gladson Cameli decretou situação de emergência em 17 cidades do estado atingidas por inundações, seja de rios ou igarapé. A medida acontece poucos dias depois de Cameli decretar situação de emergência por conta das chuvas intensas no Acre.

A medida tem validade de 180 dias e passou a valer a partir da data de publicação. Os municípios são: Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

Enchente já desabrigou moradores de pelo menos 6 municípios/Foto: Reprodução

Os municípios mais críticos são Assis Brasil, Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Jordão, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Tarauacá e Xapuri.

Além dos rios, o Estado também destacou o transbordamento de igarapés, que estão impactando consideravelmente no cenário da cheia. Na mesma edição, Brasileia, Plácido de Castro, Epitaciolândia, Jordão, Santa Rosa do Purus e Tarauacá declararam situação de emergência. Todos os decretos têm como base dados da cheia dos rios e igarapés do estado.

Em Jordão, as águas atingiram quase toda a cidade e a Energisa fez o desligamento de 651 unidades consumidoras na cidade. Para Santa Rosa do Purus foi enviado reforço das equipes também.

Nível dos rios aumentou nos últimos dias devido as chuvas recorrentes no estado. Foto: Juan Diaz/ContilNet

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O decreto de emergência facilita o acesso a recursos federais em casos de eventos extremos como esse. No documento, o governo destaca ainda que “fica a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil constituída como unidade gestora orçamentária, podendo ordenar despesas atinentes a créditos abertos para atender atividades de defesa civil, bem como movimentar contas bancárias ou fundos específicos.”

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