25 de maio de 2024

Casal é sentenciado a mais de duas décadas de prisão pela morte do esposo

Carla Fernanda e seu amante, Anderson, são condenados pelo Tribunal do Júri de Várzea Grande (MT) pelo assassinato de Edson Vicente da Costa em 2020

O Tribunal do Júri de Várzea Grande (MT) emitiu, na última terça-feira (30), o vereditos condenatórios para Carla Fernanda Toloi Ferreira e Anderson Fabiano Pereira. Carla recebeu uma sentença de 25 anos de reclusão, enquanto Anderson foi sentenciado a 20 anos de prisão.

O crime pelo qual foram julgados foi o assassinato de Edson Vicente da Costa, marido de Carla, ocorrido em 2020, no município de Tangará da Serra.

As investigações policiais revelaram que o homicídio foi premeditado pela dupla, que tentou dissimular o crime como um latrocínio. No entanto, evidências coletadas durante o processo demonstraram a verdadeira natureza do assassinato, relacionada a questões passionais e financeiras.

Reprodução

De acordo com os autos do processo, Carla e Anderson mantinham um relacionamento extraconjugal e se beneficiariam dos bens do falecido, incluindo propriedades e um seguro de vida. Além disso, registros telefônicos revelaram uma intensa comunicação entre os dois nos dias que antecederam o crime.

Durante o julgamento, ficou comprovado que Anderson adquiriu a arma do crime meses antes do homicídio, o que evidencia a premeditação do assassinato. O júri reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, considerando que foram cometidos por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Como resultado, Anderson foi condenado a 20 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 13 dias-multa. Já Carla recebeu uma sentença de 25 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado.

O crime, segundo a denúncia, ocorreu em frente à residência da vítima, no bairro Jardim Itália, onde Edson foi alvejado por disparos de arma de fogo. Posteriormente, Anderson roubou a motocicleta pertencente à vítima. Os réus foram denunciados por homicídio qualificado, com agravante de motivo torpe e dificuldade de defesa da vítima, enquanto Anderson também respondeu por furto.

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