A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco emitiu uma sentença condenatória contra um homem que importunou sexualmente uma mulher por meio de chamadas de vídeo. Segundo os registros judiciais, o réu foi sentenciado a três anos de reclusão em regime inicial aberto, em um processo que tramita em segredo de Justiça.
De acordo com as informações apresentadas no processo, o indivíduo em questão realizou chamadas de vídeo para a vítima durante o mês de novembro de 2021, expondo-a a conteúdo de natureza sexual. A denúncia foi formalizada perante a Justiça em abril de 2023.
O juiz responsável pelo caso, Fábio Farias, ressaltou a gravidade do delito, destacando que a prática criminosa pela internet muitas vezes ilude os infratores, que erroneamente acreditam na impunidade proporcionada pelo anonimato virtual.
Segundo o magistrado, “Aqueles que praticam crimes por essa via têm a falsa impressão de que ficarão impunes, na invisibilidade social, o que se mostra inverídico, dada a evolução dos meios tecnológicos”.
Apesar das alegações do réu, que negou sua autoria no crime alegando clonagem de celular, o juiz considerou a falta de registro de boletim de ocorrência e a proximidade geográfica entre o local de residência do réu e o da vítima como elementos que corroboram a sua participação no delito.
O magistrado também destacou que a tentativa de importunação sexual não visava obter vantagens financeiras, mas sim causar constrangimento à vítima. Essa análise reforça a improbabilidade da suposta clonagem do celular, uma vez que o autor dos atos reside na mesma área que o réu e não demonstrou interesse em cometer fraudes financeiras.