Roraima Rocha: cuidado ao comprar na OLX pois você pode estar caindo em uma cilada

Confira o artigo do advogado Roraima Rocha

Na era dos aplicativos de compra e venda, como OLX, Facebook Marketplace e tantos outros, a conveniência está ao alcance de um clique. Compramos de tudo: celulares, bicicletas, eletrodomésticos, até aquele relógio de marca que sempre quisemos. Mas, você já se perguntou se aquele produto “imperdível” pode ter uma origem ilícita? E, mais importante, você sabia que isso pode colocar você do lado errado da lei?

Vamos conversar sobre receptação culposa, um tema que parece complicado, mas que está muito mais perto do nosso dia a dia do que imaginamos.

O que é Receptação Culposa?

A receptação culposa está prevista no § 3º do artigo 180 do Codigo Penal, e ocorre quando alguém compra ou recebe um bem sem ter consciência de que ele pode ser fruto de um crime, mas deveria, por bom senso, suspeitar disso. O Código Penal diz que a pessoa deve “presumir” que um produto foi obtido de forma criminosa se houver sinais óbvios, como um preço muito abaixo do mercado, ou o vendedor não parecer confiável.

Imagine que você encontra um celular de última geração sendo vendido por um preço muito abaixo do valor de mercado. Pode ser uma ótima oferta, certo? Mas também pode ser uma encrenca, porque você deveria, no mínimo, desconfiar que há algo errado nessa transação. Essa “desconfiança” é justamente o que a lei espera de nós: que sejamos atentos, que questionemos e que não sejamos ingênuos.

Aplicativos de compra e venda: um terreno minado

Hoje em dia, é comum comprarmos itens de segunda mão em aplicativos como OLX, onde a barganha parece estar em todos os cantos. O problema surge quando essa negociação deixa de ser uma simples troca e passa a ser um risco de envolvimento com um produto ilegal.

Muitas pessoas fazem compras nesses aplicativos e não pedem uma nota fiscal ou qualquer comprovante de origem do produto. E aí está o perigo: sem esse documento, você pode estar adquirindo algo que foi roubado, furtado, ou de qualquer outra forma ilegalmente obtido. Se a polícia bater na sua porta e você não tiver como provar que comprou o item de boa-fé, você pode ser responsabilizado por receptação culposa.

Como evitar entrar em arapucas?

  • Peça a Nota Fiscal: Parece óbvio, mas pedir a nota fiscal é a forma mais simples de se proteger. Sem ela, não há como garantir que o produto não é de origem criminosa.
  • Desconfie de Ofertas Muito Baratas: Se o preço parece bom demais para ser verdade, é porque pode ser. Um produto vendido por um valor muito inferior ao de mercado pode ser um sinal de problema. Na dúvida, é melhor passar a oportunidade.
  • Conheça o Vendedor: Veja a avaliação do vendedor, peça referências, pergunte sobre a origem do bem. Perguntas simples como “De onde veio esse produto?” podem ajudar a identificar se há algo de errado.
  • Documente a Transação: Guarde conversas, registros de pagamento, trocas de mensagens e, se possível, faça a transação em local público. Essas precauções ajudam a demonstrar que você agiu de boa-fé.

E se eu acabei caindo em uma cilada?

Se, mesmo tomando todas as precauções, você for acusado de receptação culposa, não entre em pânico. Existem defesas possíveis. Por exemplo, demonstrar que você tomou todas as medidas necessárias para verificar a procedência do produto é um ponto forte a seu favor. Apresentar provas de que você agiu de boa-fé, como guardar comprovantes de conversas ou de transações, pode ajudar a demonstrar sua inocência.

Fique esperto!

Comprar de segunda mão, economizar, negociar — tudo isso é válido e faz parte da vida. Mas é fundamental ser cuidadoso e não se deixar levar apenas pelo preço baixo ou pela urgência da oferta. Um pouco de ceticismo pode evitar muitos problemas futuros. No fim das contas, a segurança vale muito mais do que qualquer desconto.

Portanto, da próxima vez que estiver navegando no OLX ou em qualquer outro aplicativo, lembre-se: desconfie, pergunte, peça a nota fiscal e, se tiver dúvida, não compre. Afinal, o barato pode sair muito caro.

*Advogado; sócio fundador do escritório MGR – Maia, Gouveia & Rocha Advogados; Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Gran; Especialista em Advocacia Cível pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP); Membro da Comissão de Advocacia Criminal, e Conselheiro Seccional da OAB/AC.

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