O governo federal publicou um decreto com regras que disciplinam o uso da força por agentes das polícias. O texto do Ministério da Justiça e Segurança Pública foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (24). Um dos pontos abordados é a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.
De acordo com o texto, o uso de arma de fogo deve ser feito como último recurso e não deve acontecer em duas situações: quando a pessoa em fuga estiver desarmada ou contra veículo que desrespeite o bloqueio policial em via pública. Nos dois casos, o uso será permitido quando há risco aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
O uso da força está autorizado quando outros recursos não forem suficientes e que o nível de força utilizado seja da mesma intensidade a ameaça apresentada pela pessoa envolvida.
O texto também contém informações sobre a regulamentação sobre o uso de algemas, a necessidade de planejamento de grandes operações e a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.
Sobre penalidade, o decreto também prevê a responsabilização para o agente de segurança que pratique de forma inadequada o uso da força. Ainda, os profissionais de segurança pública devem atuar de forma não discriminatória, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.
Fiscalização
O decreto traz orientações sobre a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que tem o objetivo de garantir a transparência e o acesso público a dados sobre o tema.
Dessa maneira, acontecerá a produção de relatórios que contenham análises e orientações sobre o uso da força, como números de mortes causadas por policiais e sobre mortes de policiais. O decreto ainda garante a participação de representantes da sociedade civil no Comitê.
Capacitação
A capacitação dos agentes deverá ocorrer anualmente com adoção de conteúdo que aborda procedimentos sobre o emprego adequado de diferentes tipos de armas de fogo e de instrumentos de menor potencial ofensivo.
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Decreto traz atualizações
A nova norma sobre uso da força policial atualiza uma portaria anterior do Ministério da Justiça que está em vigor desde 2010.
As diretrizes não serão impostas aos estados e ao Distrito Federal, que comandam as Polícias Militares, as Polícias Civis e as Polícias Penais. O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública ainda adicionará normas complementares necessárias à execução do texto na prática.
*Sob supervisão de Luana Amorim
**Com informações do g1