Quase 300 mil pessoas no Acre podem ter direito à conta de luz zerada a partir deste sábado

Garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês

Quase 300 mil pessoas no Acre podem ter direito à conta de luz zerada a partir deste sábado
A partir deste sábado (5), começa a valer uma nova etapa da Tarifa Social de Energia Elétrica./Foto:Reprodução

A partir deste sábado (5), começa a valer uma nova etapa da Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida, prevista na Medida Provisória (MP) 1300/2025, garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês e estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A expectativa do governo é beneficiar diretamente 4,5 milhões de famílias com a gratuidade.

No Acre, mais de 296,7 mil pessoas poderão ter direito à gratuidade na conta de energia elétrica, conforme as novas regras da Tarifa Social. Cerca de 84,79 mil unidades consumidoras se enquadram no benefício, o que representa cerca de 5% do total de famílias aptas na região Norte.

A partir deste sábado (5), começa a valer uma nova etapa da Tarifa Social de Energia Elétrica./Foto:Reprodução

Além disso, outras 17,1 milhões de famílias cadastradas na Tarifa Social também terão direito à isenção nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente, ainda que ultrapassem esse limite de uso.

Como funciona a nova regra?

A gratuidade será aplicada para consumidores com direito à Tarifa Social, que tenham instalações trifásicas e cujo consumo mensal não ultrapasse os 80 kWh. Nesses casos, a cobrança será limitada a encargos adicionais, como a taxa de iluminação pública e o ICMS tributos que variam conforme a legislação de cada município ou estado.

Já os consumidores que utilizam instalações trifásicas, mas consomem entre 80 kWh e 100 kWh, continuarão pagando o chamado “custo de disponibilidade”, correspondente a um consumo mínimo de 100 kWh. Esse custo cobre os gastos operacionais da distribuidora para manter a rede elétrica ativa, mesmo em casos de baixo consumo.

Quem tem direito ao benefício?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é voltada a famílias de baixa renda que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

Estar inscrita no CadÚnico, com renda per capita mensal de até meio salário-mínimo;

Ter em sua composição idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam no CadÚnico;

Ter renda de até três salários-mínimos, com morador que dependa de equipamentos médicos que exigem consumo contínuo de energia;

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.                                                              Cadastro automático e sem necessidade de solicitação

Desde 2022, a concessão da Tarifa Social é feita automaticamente. Basta que os dados do responsável pela conta de energia estejam atualizados e vinculados ao CadÚnico. Com isso, não há mais necessidade de ir até a distribuidora para solicitar o benefício.

Medida provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso

A MP 1300/2025, que viabiliza a nova fase da Tarifa Social, foi publicada em maio e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade. A proposta busca garantir segurança energética a milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade social, reduzindo o impacto do custo da energia no orçamento familiar.

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