No AC, homem chama casal de ‘caloteiro!’ nas redes sociaise é condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais

Decisão do Tribunal de Justiça do Acre reforça que a liberdade de expressão não autoriza ataques à honra e à imagem de outras pessoas

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um morador de Rio Branco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, após ele ter feito publicações ofensivas contra um prestador de serviços e sua esposa nas redes sociais. A decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça nesta quinta-feira, 30, destaca que o direito à liberdade de expressão deve ser exercido de forma responsável.

De acordo com o processo, o homem fez postagens no Facebook e no WhatsApp acusando o prestador de ter aplicado um golpe e o chamou de “caloteiro”/Foto: Reprodução

De acordo com o processo, o homem fez postagens no Facebook e no WhatsApp acusando o prestador de ter aplicado um golpe e o chamou de “caloteiro”, além de incentivar outras pessoas a expor o casal, marcando seus nomes e compartilhando fotos e informações pessoais, inclusive sobre a igreja que frequentavam.

Para o tribunal, o comportamento ultrapassou os limites da crítica aceitável, configurando ofensa à dignidade e à reputação das vítimas. A indenização de R$ 3 mil foi fixada como medida reparatória e também com caráter educativo, para coibir práticas semelhantes.

A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não pode servir de justificativa para ataques pessoais ou difamação.

PUBLICIDADE