Município é condenado a pagar fertilização in vitro para mulher laqueada sem autorização

Paciente descobriu esterilização um ano após o parto; Justiça determinou tratamento e indenização de R$ 100 mil

O Município de Ji-Paraná (RO) foi condenado pela Justiça a custear um procedimento de fertilização in vitro e pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma mulher que foi submetida a uma laqueadura sem autorização durante o parto. A decisão foi publicada no domingo (30).

Silvane Alves e Fábio Rodrigues tiveram o primeiro filho no Hospital Municipal de Ji-Paraná, RO — Foto: Arquivo Pessoal/Silvane Alves

O caso aconteceu em 2021, após o nascimento do primeiro filho do casal. Silvane Alves só descobriu que havia sido esterilizada cerca de um ano depois, ao tentar engravidar novamente e não conseguir. Ela e o marido, Fábio Rodrigues, afirmam que jamais autorizaram o procedimento.

“Nossos sentimentos são uma mistura de tristeza, angústia, nervosismo e alegria — a justiça sendo feita”, disse Fábio.

A decisão judicial estabelece que o Município tem 60 dias para pagar o tratamento de fertilização in vitro e todas as despesas relacionadas. Se não cumprir o prazo, a Justiça poderá bloquear o valor necessário diretamente das contas municipais.

O g1 solicitou posicionamento da Prefeitura de Ji-Paraná e aguarda retorno.


Entenda o caso

Em 2021, Silvane deu entrada no hospital municipal em trabalho de parto, com fortes dores. Segundo o marido, ele foi impedido de acompanhar o procedimento. A paciente acreditava que faria parto normal, mas acabou passando por uma cesariana.

Ainda conforme relato do esposo, o médico responsável teria afirmado em voz alta no corredor: “Eu vou laquear a sua esposa.”

No processo, o médico alegou que Silvane apresentava pré-eclâmpsia severa e que a cesariana era necessária. Ele também disse ter informado a paciente sobre os riscos de uma nova gestação.


Condenação do médico

O médico Eliedson Vicente de Almeida foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, totalizando R$ 404. A Justiça reconheceu que a laqueadura foi feita intencionalmente e sem autorização válida, configurando conduta abusiva.

A pena privativa de liberdade foi convertida em medidas restritivas de direitos, incluindo:

  • Proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares

  • Prestação de serviços à comunidade

Ele foi enquadrado no artigo 15 da Lei 9.263/96, que prevê penalidade de dois a oito anos de prisão para esterilização não autorizada durante cirurgia. O réu ainda pode recorrer da decisão.

A defesa do médico informou ao g1 que não irá se pronunciar.


Fonte: g1
✍️ Redigido por ContilNet

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