O Município de Ji-Paraná (RO) foi condenado pela Justiça a custear um procedimento de fertilização in vitro e pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma mulher que foi submetida a uma laqueadura sem autorização durante o parto. A decisão foi publicada no domingo (30).

Silvane Alves e Fábio Rodrigues tiveram o primeiro filho no Hospital Municipal de Ji-Paraná, RO — Foto: Arquivo Pessoal/Silvane Alves
O caso aconteceu em 2021, após o nascimento do primeiro filho do casal. Silvane Alves só descobriu que havia sido esterilizada cerca de um ano depois, ao tentar engravidar novamente e não conseguir. Ela e o marido, Fábio Rodrigues, afirmam que jamais autorizaram o procedimento.
“Nossos sentimentos são uma mistura de tristeza, angústia, nervosismo e alegria — a justiça sendo feita”, disse Fábio.
A decisão judicial estabelece que o Município tem 60 dias para pagar o tratamento de fertilização in vitro e todas as despesas relacionadas. Se não cumprir o prazo, a Justiça poderá bloquear o valor necessário diretamente das contas municipais.
O g1 solicitou posicionamento da Prefeitura de Ji-Paraná e aguarda retorno.
Entenda o caso
Em 2021, Silvane deu entrada no hospital municipal em trabalho de parto, com fortes dores. Segundo o marido, ele foi impedido de acompanhar o procedimento. A paciente acreditava que faria parto normal, mas acabou passando por uma cesariana.
Ainda conforme relato do esposo, o médico responsável teria afirmado em voz alta no corredor: “Eu vou laquear a sua esposa.”
No processo, o médico alegou que Silvane apresentava pré-eclâmpsia severa e que a cesariana era necessária. Ele também disse ter informado a paciente sobre os riscos de uma nova gestação.
Condenação do médico
O médico Eliedson Vicente de Almeida foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, totalizando R$ 404. A Justiça reconheceu que a laqueadura foi feita intencionalmente e sem autorização válida, configurando conduta abusiva.
A pena privativa de liberdade foi convertida em medidas restritivas de direitos, incluindo:
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Proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares
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Prestação de serviços à comunidade
Ele foi enquadrado no artigo 15 da Lei 9.263/96, que prevê penalidade de dois a oito anos de prisão para esterilização não autorizada durante cirurgia. O réu ainda pode recorrer da decisão.
A defesa do médico informou ao g1 que não irá se pronunciar.
Fonte: g1
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