Justiça autoriza que preso faça aulas de violão em igreja como forma de ressocialização

Decisão publicada nesta quarta-feira (28) destaca que a arte e a cultura são pilares fundamentais para a reintegração social de apenados

Na edição do Diário da Justiça Eletrônico, publicada nesta quarta-feira (28), o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reafirmou o papel da educação e da cultura como pilares na recuperação de pessoas em cumprimento de pena.

Foto: Reprodução

Os membros da Câmara Criminal negaram, por unanimidade, um recurso do Ministério Público do Acre (MPAC) e mantiveram a autorização para que um reeducando, que cumpre regime semiaberto com o uso de tornozeleira eletrônica, frequente aulas de violão em uma instituição religiosa no município de Sena Madureira.

O Ministério Público questionava a saída do monitorado para essa finalidade específica, mas o colegiado entendeu que o pedido está alinhado aos objetivos da Lei de Execução Penal (LEP). A decisão baseou-se na interpretação de que o Estado deve incentivar atividades que preparem o indivíduo para o retorno ao convívio social, diminuindo os índices de reincidência criminal.

Para os magistrados, conforme os acórdãos divulgados nesta quarta, o aprendizado de um instrumento musical não é apenas um passatempo, “mas uma forma de disciplina, capacitação técnica e desenvolvimento humano”. Ao permitir que o reeducando participe das aulas, “o Judiciário reconhece que a arte é uma ferramenta eficaz de ressocialização, oferecendo novas perspectivas de vida fora da criminalidade”.

Outro ponto destacado no julgamento foi o respeito à liberdade religiosa, direito fundamental que não é retirado do cidadão em decorrência de condenação criminal. O fato de as aulas ocorrerem num ambiente religioso foi considerado positivo para o fortalecimento de vínculos comunitários e valores éticos.

A decisão, que agora ganha publicidade oficial, serve como um importante precedente para o sistema carcerário acreano ao priorizar uma visão humanística da pena. De acordo com o entendimento do Tribunal, “privar o reeducando de oportunidades educativas e culturais atrasa o processo de reintegração e contraria o espírito da lei, que busca transformar o apenado num cidadão produtivo para a sociedade”.

Com a manutenção da sentença, o monitorado poderá continuar os seus estudos musicais, desde que respeite rigorosamente os horários e perímetros estabelecidos pela Unidade de Monitoramento Eletrônico.

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