O paciente nem sempre tem razão, mas pode ganhar a causa

Existe uma máxima muito repetida no mercado de serviços: o cliente tem sempre razão. Contudo, no Direito Médico e da Saúde, essa frase precisa ser lida com cautela, uma vez que a realidade é que o paciente nem sempre tem razão, mas isso não impede que ele proponha uma ação judicial e, em muitos casos, venha a ganhar, inclusive com condenações elevadas. E aqui está o ponto central, pois não é, necessariamente, por erro técnico.

Na maioria das demandas judiciais envolvendo profissionais e instituições de saúde, o problema não está na conduta médica, mas sim na ausência de gestão jurídica adequada. É comum imaginar que um processo judicial só nasce quando há falha na técnica, negligência, imprudência ou imperícia, porém, a prática forense mostra outro cenário. Muitos profissionais atuaram corretamente, seguiram protocolos, aplicaram a técnica adequada, mas não conseguiram provar isso no processo, por ausência de documentação adequada, inclusive para comprovar o dever de informação.

E no Judiciário, vale uma regra simples: quem não prova, perde. Sem documentação adequada, o profissional fica vulnerável, mesmo tendo agido corretamente. Destaca-se que grande parte das condenações decorre da violação ao dever de informação, que é um direito básico do paciente e um dever legal do profissional. Isso envolve, por exemplo:

  • Explicar riscos, benefícios e alternativas do procedimento;

  • Deixar claro limitações do tratamento;

  • Informar possíveis intercorrências;

  • Registrar que o paciente compreendeu e concordou.

Quando isso não está formalizado, o Judiciário tende a presumir que a informação não foi prestada, ainda que o profissional jure que explicou verbalmente. Contudo, a explicação verbal, sem prova, não protege ninguém.

Prontuários bem preenchidos, termos de consentimento livre e esclarecido (TCLE), contratos, registros de evolução, anotações claras e coerentes não são excesso de papel. Na verdade são instrumentos de defesa, provas de boa-fé, demonstração de profissionalismo, elementos que reduzem drasticamente o risco jurídico.

Na prática, o processo não analisa só o que foi feito, mas o que pode ser demonstrado. É exatamente aqui que mora o maior risco, pois o paciente pode não ter sofrido erro técnico, ter sido corretamente atendido, ter tido um resultado esperado ou um risco previamente conhecido. Ainda assim, se não houver documentação que comprove o dever de informação, a técnica empregada, a conduta ética e diligente, o profissional pode ser condenado – e não raramente, com valores expressivos.


Por Milena Maia
Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde

Por isso, esperar o problema surgir para procurar um advogado é caro, desgastante e arriscado. A gestão jurídica preventiva atua antes do conflito, organizando documentos, fluxos internos, contratos, termos e protocolos jurídicos compatíveis com a prática profissional.

Ela não impede que alguém processe, mas define se esse processo será uma ameaça real ou apenas um incômodo passageiro.

Por fim, o paciente nem sempre tem razão, mas o Judiciário decide com base em provas, e, no fim das contas, não vence quem diz que agiu corretamente, vence quem consegue provar. Por isso, documentar, informar e estruturar juridicamente a prática profissional não é excesso de zelo, mas sim estratégia, segurança e responsabilidade.

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