Quem espera, alcança? Nem sempre! Às vezes, só quem busca o Judiciário

Leia o artigo de Roraima Rocha

Diz o ditado popular que “quem espera sempre alcança”. Bonito. Confortável. Quase bíblico. O problema é quando essa máxima é aplicada à relação entre o cidadão e o Estado brasileiro. Aí, esperar não raro significa… envelhecer na fila.

A recente chamada Lei do Descongela reacendeu um debate necessário: durante a pandemia, o tempo de serviço dos servidores públicos foi congelado por força da Lei Complementar nº 173/2020. Professores, médicos, policiais, técnicos e outros profissionais, todos trabalharam, muitos em condições quase heroicas, mas com o “relógio funcional” parado. Agora, o legislador reconhece o óbvio, que o tempo passou, e passou trabalhando.

A nova lei permite que esse período, de maio de 2020 a dezembro de 2021, volte a contar para efeitos de anuênios, quinquênios, licenças-prêmio e progressões. Não cria privilégios. Apenas devolve o tempo que foi retirado por uma excepcionalidade histórica.

Mas atenção, o pagamento não é automático. Depende de leis locais, previsão orçamentária e é aqui que mora o perigo, é onde está a “pegadinha do malandro”, depende da boa vontade administrativa. Ou seja, o direito foi reconhecido, mas o caminho até o bolso do servidor ainda é longo, tortuoso e, por vezes, burocraticamente kafkiano.

Essa dinâmica não é novidade.

Basta lembrar da lei que previu indenização às famílias das vítimas da Covid-19 (Lei nº 14.128/2021). Direito reconhecido. Norma aprovada. Expectativa criada. E, no entanto, até hoje sem regulamentação eficaz. Resultado? Quem confiou apenas na promessa legislativa segue esperando. Quem judicializou, vem vencendo. Em primeira instância, em segunda instância, com o Ministério Público Federal se posicionando ao lado dos requerentes… e quase tosos estão recebendo. Com demora, é verdade, mas pelo menos estão. Se fosse para esperar os entes federativos, era melhor “colocar o burro na sombra”.

Nosso escritório foi um dos primeiros do Brasil a ajuizar essas ações contra a União. E não por vocação beligerante, mas por realismo jurídico: quando o Estado silencia, o Judiciário fala. E, felizmente, tem falado bem.

A lição é desconfortável, mas pedagógica: no Brasil, nem todo direito nasce com pernas próprias. Alguns precisam de muletas. Outras, de toga.

O “descongelamento” do tempo dos servidores é um avanço, sem dúvida. Mas ele também serve como lembrete de quereconhecer um direito é apenas o primeiro ato. Efetivá-lo é o verdadeiro drama.

Por isso, talvez seja hora de atualizar o ditado para “Quem espera, nem sempre alcança. Mas quem conhece seus direitos e sabe como exigi-los, costuma chegar mais longe”.

No fim, não é sobre política. É sobre direito. E, sobretudo, sobre não confundir paciência com resignação.

Roraima Rocha é advogado; sócio fundador do escritório MGR – Maia, Gouveia & Rocha Advogados; Mestrando em Estudos Jurídicos com Ênfase em Direito Internacional; Especialista em Direito Penal e Processual Penal; Especialista em Advocacia Cível; Secretário-Geral Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AC; Membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB.

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