O Ministério da Educação (MEC) definiu o dia 28 de fevereiro de 2026 como prazo final para a implantação completa do campo de nome social na Carteira Nacional de Docente do Brasil (CNDB). A medida foi formalizada após atuação do Ministério Público Federal (MPF), que apurava a ausência desse direito no sistema de emissão do documento profissional.

O caso é conduzido pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias/Foto: Reprodução
De acordo com o MPF, a inclusão do nome social na carteira é considerada essencial para garantir o respeito à identidade de gênero de pessoas trans e travestis que atuam na área da educação. O caso é conduzido pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias.
Segundo o procurador, é necessário assegurar que o sistema da CNDB esteja integrado às bases federais que já reconhecem o nome social, de modo a cumprir as normas de proteção à identidade de gênero e evitar barreiras no reconhecimento funcional desses profissionais.
Em informações encaminhadas ao MPF, o MEC afirmou que as adequações tecnológicas para inserir um campo específico e de fácil acesso para o nome social já estão em andamento. A pasta também assumiu o compromisso de concluir a integração dentro do prazo estabelecido, o que deve eliminar a necessidade de pedidos administrativos extras por parte dos docentes.
A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ também acompanhou o processo e recomendou que todos os procedimentos de identificação funcional no setor educacional sigam diretrizes de inclusão. O MPF informou que continuará monitorando o cronograma para garantir que a atualização esteja disponível a todos os profissionais a partir de março de 2026.
