Justiça barra homem que tentou mudar nome para se beneficiar da fama política da família no Acre

Nos autos do processo, o autor afirmou que seu pai possui grande visibilidade no meio político e que, para dar continuidade a esse legado e usufruir do prestígio familiar, precisava modificar seu registro civil

Decisão é do desembargador Roberto Barros/Foto: Reprodução

A primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, negar o pedido de um homem que buscava alterar seu prenome e sobrenome com o objetivo de se aproveitar da notoriedade política de sua família.

Nos autos do processo, o autor afirmou que seu pai possui grande visibilidade no meio político e que, para dar continuidade a esse legado e usufruir do prestígio familiar, precisava modificar seu registro civil. Em primeira instância, o pedido chegou a ser aceito.

O Ministério Público do Acre (MPAC) recorreu da decisão, argumentando que a alteração do nome no Brasil segue o princípio da imutabilidade relativa, o registro se torna definitivo após a inscrição, salvo em casos excepcionais. Segundo o órgão, o desejo de usar um sobrenome de destaque familiar não constitui “justo motivo” para alteração.

O relator do caso, desembargador Roberto Barros, acompanhou o entendimento do MPAC e votou pela improcedência do pedido. Para o magistrado, a tentativa de alterar o nome tinha caráter político e visava conveniência pessoal, em detrimento da segurança e da estabilidade dos registros públicos.

“Admitir que, a cada mudança de aspirações profissionais ou políticas, o indivíduo possa recorrer ao Poder Judiciário para ajustar seu sobrenome ao que lhe pareça mais vantajoso em determinado contexto social implicaria o esvaziamento da credibilidade, da estabilidade e da perenidade dos registros públicos”, destacou o desembargador em seu voto.

O acórdão foi publicado na edição n.° 7.958 do Diário da Justiça, na última sexta-feira (13), mantendo o registro civil do homem inalterado.

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