Rio Branco amplia políticas de inclusão e acessibilidade com novas leis municipais

Medidas garantem atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia, linguagem simples nos atos públicos e acessibilidade para pessoas com deficiência visual em prédios municipais

O acesso a direitos, serviços públicos e informações deve ficar mais fácil e inclusivo em Rio Branco. Três leis municipais foram sancionadas, nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial do Estado (DOE). O objetivo é reiterar as políticas voltadas à inclusão social, à acessibilidade e à melhoria da comunicação entre o poder público e a população.

O acesso a direitos, serviços públicos e informações deve ficar mais fácil em Rio Branco. Três leis municipais foram sancionadas

 O acesso a direitos, serviços públicos e informações deve ficar mais fácil em Rio Branco. Três leis municipais foram sancionadas | Foto: ContilNet

Entre as novidades, está a Lei Municipal nº 2.654/2026, que atualiza as regras sobre o atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia. A norma estabelece que o direito ao atendimento preferencial será garantido mediante laudo médico, emitido por profissional habilitado e conforme critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Além disso, os estabelecimentos obrigados a cumprir a lei deverão afixar cartazes ou placas em local visível, informando sobre esse direito.

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A legislação também cria um sistema de penalidades para casos de descumprimento. Na primeira infração, o responsável recebe advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada multa de três Unidades Fiscais do Município, valor que pode ser dobrado progressivamente a cada nova infração, até o limite de 12 Unidades Fiscais por ocorrência.

Outro avanço vem com a Lei Municipal nº 2.655/2026, que institui a Política Municipal de Linguagem Simples nos órgãos da administração direta e indireta, incluindo a Câmara Municipal. A proposta é tornar os textos, comunicados e atos oficiais mais claros, objetivos e fáceis de entender, reduzindo o uso de termos técnicos, siglas desconhecidas e jargões burocráticos.

Já a Lei Municipal nº 2.661/2026 reforça a acessibilidade para pessoas com deficiência visual | Foto: ContilNet

A política prevê o uso de palavras acessíveis, linguagem inclusiva, recursos visuais como tabelas e gráficos e atenção especial às pessoas com deficiência. A expectativa é reduzir a burocracia, facilitar o acesso às informações públicas e estimular a participação da população no acompanhamento e no controle da gestão municipal.

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Já a Lei Municipal nº 2.661/2026 reforça a acessibilidade para pessoas com deficiência visual. A partir de agora, placas de inauguração, identificação e sinalização de prédios públicos deverão conter inscrições em Braile. A exigência vale para novas construções e reformas cujos projetos sejam aprovados após a vigência da lei, enquanto placas antigas deverão ser adaptadas quando passarem por manutenção ou substituição.

Além disso, os edifícios públicos deverão instalar mapas táteis com legendas em Braile, posicionados em locais de fácil acesso e em altura adequada para o contato tátil, garantindo maior autonomia e segurança às pessoas com deficiência visual na circulação pelos espaços públicos.

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