O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) notificou nesta segunda-feira (2) duas servidoras da Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre) para que apresentem defesa no âmbito de uma inspeção que apura possível sobrepreço e/ou superfaturamento no Contrato nº 007/2024.
As notificações fazem parte do Processo nº 148.613-TCE/AC, que tramita de forma eletrônica, e foram expedidas por determinação da conselheira relatora responsável pelo caso. A inspeção tem como objetivo analisar eventuais irregularidades apontadas nos subitens 3.1 e 3.2 do Relatório Complementar de Análise Técnica, que consta às folhas 149 a 154 do processo.
Foram notificadas Carolina Moura Cordeiro, que à época exercia o cargo de chefe da Divisão de Atas e Contratos da Fundhacre, e Lorena Elizabeth Rojas Seguel, então chefe interina do Almoxarifado da fundação. Ambas deverão apresentar defesa ou razões de justificativa no prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do mandado de audiência.
Segundo o TCE, a medida respeita os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, conforme previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e na Resolução TCE-AC nº 128/2024.
A apuração ainda está em fase de instrução e, após a análise das manifestações das notificadas, o processo seguirá para nova avaliação técnica e posterior deliberação do colegiado do Tribunal de Contas.
As notificações foram emitidas em Rio Branco no dia 28 de janeiro de 2026 e assinadas pelo secretário das sessões do TCE-AC, Luciano Oliveira de Melo.
O que diz a Fundhacre?
A presidente da Fundhacre, Sóron Steiner, declarou ao ContilNet que as servidoras foram de fato citadas pelo TCE para apresentação de defesa.
Contudo, afirmou que o contrato não teve vigência e execução na gestão dela e, por isso, a defesa será personalíssima. Ela informou ainda que a investigação trata-se da aquisição de álcool. Veja a nota:
A Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (FUNDHACRE) informa que, em 24 de janeiro de 2024, foi celebrado o Contrato Administrativo nº 007/2024, cujo objeto consistiu na aquisição de material hospitalar, incluindo álcool etílico para antissepsia da pele e insumos destinados à verificação de glicemia capilar, com fornecimento de aparelhos em regime de comodato.
Esclarece-se que o referido contrato foi rescindido unilateralmente em 04 de julho de 2024, após análise administrativa.
Ressalta-se, de forma expressa, que a atual gestão da FUNDHACRE adotou, de maneira imediata e responsável, todas as providências necessárias para a recomposição ao erário público, no montante de R$ 129.357,00 (cento e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais), valor este correspondente aos supostos montantes apontados como passíveis de questionamento quanto a superfaturamento, conforme levantamentos preliminares.
Além disso, a gestão procedeu à anulação de valores empenhados no total de R$ 321.832,00 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta e dois reais), medida que contribuiu para o restabelecimento da regularidade financeira, contábil e orçamentária da contratação.
A Fundação destaca que tais ações demonstram o compromisso da atual administração com a legalidade, a transparência, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e o respeito ao dinheiro do contribuinte.
Por derradeiro, informa-se que o Tribunal de Contas do Estado, em 02 de fevereiro de 2025, por meio de publicação no Diário de Contas Estadual, procedeu à citação de servidoras desta Fundação, para apresentação de defesa ou razões de justificativa. Esclarece-se que a referida citação possui caráter personalíssimo, direcionada exclusivamente às servidoras mencionadas, não alcançando, portanto, a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo enquanto instituição.
A FUNDHACRE reafirma, por fim, que permanece à disposição dos órgãos de controle e da sociedade para prestar todos os esclarecimentos necessários, mantendo atuação pautada pela ética, pela correção administrativa e pela defesa do interesse público.
Soron Angélica Steiner
Presidente da Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo
DECRETO Nº 8.281-P, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

