Condenação de homem por estupro contra namorada, sogra e enteada

Homem é condenado a 41 anos e deverá indenizar vítimas que estuprou em Goiás; crimes envolveram enteada de 13 anos

Uma sentença proferida pela 2ª Vara da comarca de Ipameri (GO) trouxe um desfecho rigoroso para um caso de extrema violência familiar. Um homem foi condenado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) a 41 anos de prisão pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável, cometidos contra a namorada, a sogra e a própria enteada, de apenas 13 anos.
Ilustração/Reprodução/RD News

Uma sentença proferida pela 2ª Vara da comarca de Ipameri (GO) trouxe um desfecho rigoroso para um caso de extrema violência familiar. Um homem foi condenado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) a 41 anos de prisão pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável, cometidos contra a namorada, a sogra e a própria enteada, de apenas 13 anos.

De acordo com a denúncia do MPGO, o réu praticou os abusos contra as três vítimas da mesma família em diferentes ocasiões ao longo dos anos. O criminoso utilizava métodos de intimidação, agressividade e ameaças constantes para manter as vítimas em silêncio.

Dinâmica dos crimes

Os crimes, que chocaram a região de Ipameri, ocorriam geralmente quando o denunciado estava sozinho com as vítimas. Após os atos, ele reforçava as ameaças para impedir que os fatos fossem revelados às autoridades ou a outros familiares. Durante a instrução do processo, depoimentos das vítimas, testemunhas e laudos periciais comprovaram a materialidade e a autoria dos crimes.

Sentença e reparação

A decisão judicial reconheceu que os abusos causaram danos psicológicos devastadores e irreparáveis às vítimas, o que foi determinante para a fixação da pena em regime fechado. O juízo aplicou a soma das penas em razão do concurso material entre os delitos, dada a quantidade de vítimas e a recorrência dos atos.

Além da reclusão, o magistrado determinou que o réu pague uma indenização de R$ 20 mil a cada uma das três vítimas (totalizando R$ 60 mil), a título de reparação mínima pelos danos morais e psicológicos sofridos.

Fonte: Metrópoles

Redigido por ContilNet

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