Justiça do Acre condena Facebook por não fornecer dados de conta vinculada a golpe

O acórdão foi publicado no Diário de Justiça nesta terça-feira

Um homem, identificado como G. S. da S., afirma ter sido vítima de um golpe envolvendo ofertas falsas de trabalho | Imagem: Reprodução

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação da empresa Meta Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de multa e indenização em um processo relacionado a um golpe digitado sofrido por uma pessoa residente no Acre.

A decisão, por unanimidade, foi proferida no julgamento de um agravo de instrumento relatado pelo desembargador Elcio Mendes. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça nesta terça-feira (10).

O colegiado negou recurso da empresa que tentava excluir uma multa de R$ 15 mil aplicada pelo descumprimento de uma ordem judicial. A decisão que determinou o pagamento de R$ 5.785,10 por perdas e danos também foi mantida. O valor total é de R$ 20.785,10, além de atualização e juros.

O caso

Um homem, identificado como G. S. da S., afirma ter sido vítima de um golpe envolvendo ofertas falsas de trabalho. De acordo com os autos, ele foi contatado pelo WhatsApp, por um número internacional, e posteriormente direcionado ao aplicativo Telegram, onde recebeu a proposta de realizar transferências financeiras com promessa de retorno.

O homem realizou pagamentos que somaram R$ 4.544,81, mas não recebeu o valor prometido. Ao perceber que havia sido enganado, registrou boletim de ocorrência e ingressou na Justiça para tentar identificar os responsáveis.

LEIA TAMBÉM: No Acre, Justiça condena homem a mais de 33 anos de prisão por estuprar a própria sobrinha

Na ação, o autor pediu que a empresa responsável pelo serviço fornecesse os endereços de IP utilizados na comunicação do número suspeito, informação considerada fundamental para rastrear os autores. A Justiça determinou que os dados fossem fornecidos, sob pena de multa diária, limitada a R$ 15 mil, mas a empresa informou que não conseguiu localizar a conta vinculada ao contato utilizado no golpe.

O juízo da Vara Única de Capixaba converteu a obrigação de entregar os dados em indenização por perdas e danos, mantendo também a multa pelo descumprimento da ordem judicial. A empresa recorreu alegando que as cobranças configuraria “bis in idem”, quando alguém é punido duas vezes pelo mesmo fato.

O relator afirmou que as duas penalidades têm naturezas jurídicas diferentes, podendo ser aplicadas ao mesmo tempo e a 1º Câmara Cível decidiu negar o recurso.

PUBLICIDADE

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.