O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) classificou oficialmente o goleiro Bruno Fernandes de Souza como foragido. A medida foi tomada após o atleta não se apresentar às autoridades para o cumprimento de um novo mandado de prisão, expedido na última quinta-feira (5/3), que determina o seu retorno imediato ao regime semiaberto.
A revogação do livramento condicional aconteceu em decorrência de uma viagem realizada pelo jogador ao Acre, no início de fevereiro, onde ele assinou contrato com o Vasco do Acre. Segundo o Ministério Público, a movimentação descumpriu as normas estabelecidas para o benefício de liberdade do apenado.
Decisão e Pena de 16 Anos
O despacho judicial reforça a necessidade do recolhimento de Bruno para que ele termine de cumprir a sentença imposta pela justiça mineira em 2013.
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Revogação: “Acolho o parecer ministerial e REVOGO o livramento condicional”, diz o trecho da decisão que aponta a validade do mandado de prisão por 16 anos.
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Histórico do Crime: O goleiro Bruno cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio, ocorrido em 2010. Ele foi condenado originalmente a 22 anos e 3 meses de reclusão.
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Vasco do Acre: O contrato assinado com o clube acreano foi o estopim para o novo imbróglio jurídico, uma vez que a saída do estado de origem sem autorização prévia é vedada em sua condicional.
Detalhes do Mandado
As autoridades policiais de todo o país já foram notificadas sobre o status do jogador. Com a classificação de foragido, Bruno pode ser detido em qualquer abordagem policial de rotina.
| Detalhe da Decisão | Informação Oficial |
| Status Atual | Foragido da Justiça |
| Órgão Expedidor | Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) |
| Regime Determinado | Semiaberto |
| Motivo da Revogação | Descumprimento de regras (Viagem ao Acre) |
| Validade do Mandado | 16 anos |
O caso do goleiro Bruno continua a gerar debates sobre a execução penal no Brasil. Enquanto a defesa do atleta ainda não se manifestou oficialmente sobre o paradeiro de Bruno após a decisão do dia 5, o sistema de segurança pública permanece em alerta. O retorno ao regime semiaberto implica que o jogador deverá se recolher diariamente em uma unidade prisional, conforme as diretrizes do TJRJ.
Fonte: Metrópoles
Redigido por: ContilNet
