Justiça manda implantar CAPS em município do Acre e determina sequestro de R$ 30 mil em recursos

Sem CAPS, Justiça impõe multa e bloqueio de recursos contra Estado e município

A justiça manteve a prisão do casal/Foto: Reprodução

A Justiça do Acre determinou que o Município de Tarauacá e o governo estadual adotem providências imediatas para implantar um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) na cidade. A decisão estabelece prazo máximo de seis meses para a instalação da unidade de saúde mental, considerada essencial para atender pacientes que atualmente precisam se deslocar para Rio Branco em busca de tratamento especializado.

A medida foi assinada pelo juiz substituto Ricardo Fachin Cavalli após o não cumprimento de um prazo anteriormente fixado pela Justiça. Diante da demora, o magistrado determinou a intimação dos entes públicos para execução do acórdão já transitado em julgado, reforçando a obrigação de criação do serviço no município.

Caso a determinação judicial não seja atendida dentro do período estabelecido, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 200 mil. A decisão também prevê o bloqueio de R$ 30 mil das contas do Estado e do município em caso de continuidade do descumprimento, além da possibilidade de adoção de outras medidas judiciais.

A ordem judicial atende manifestação do Ministério Público do Estado do Acre em ação civil pública iniciada pela Defensoria Pública do Estado, que apontou a falta de atendimento especializado em saúde mental em Tarauacá. Segundo a Defensoria, pacientes com transtornos como depressão, esquizofrenia e transtorno bipolar, além de pessoas com dependência química, precisam ser encaminhados ao Hospital de Saúde Mental do Acre (HOSMAC), em Rio Branco.

O órgão destacou que o hospital da capital é voltado principalmente ao tratamento psiquiátrico e não dispõe de estrutura adequada para atender, de forma específica, pacientes que necessitam de desintoxicação e acompanhamento relacionado ao uso de álcool e outras drogas.

Veja a decisão:

Ação civil e pedido de liminar

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