O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) firmou um entendimento que impacta diretamente o planejamento dos produtores rurais no estado. Em decisão publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (9), o Judiciário negou o pedido de um produtor do município de Bujari que buscava afastar dívidas bancárias junto ao Banco da Amazônia alegando crises climáticas.
A decisão reforça que eventos da natureza, como secas ou chuvas atípicas, não podem ser classificados como “caso fortuito ou força maior” para o descumprimento de obrigações financeiras, uma vez que são considerados riscos inerentes à própria atividade agrícola.
No recurso analisado, o produtor argumentava que fatores climáticos adversos teriam inviabilizado a produção, o que justificaria a revisão das cláusulas contratuais e a suspensão dos pagamentos. No entanto, os desembargadores compreenderam que as variações do clima fazem parte do cotidiano do agronegócio e devem ser previstas pelo empreendedor. Para o Tribunal, o reconhecimento de um evento como imprevisível exigiria circunstâncias extraordinárias que fugissem totalmente à normalidade regional, o que não se aplica às oscilações sazonais do Acre.
Além da manutenção da dívida, a decisão judicial também avançou sobre o patrimônio do devedor ao negar a impenhorabilidade de um maquinário agrícola. O produtor tentou proteger um trator da execução judicial, sustentando que o equipamento seria ferramenta indispensável ao exercício de sua profissão e, portanto, protegido por lei contra apreensões. Contudo, o colegiado entendeu que não houve prova robusta da essencialidade do bem para a continuidade da atividade ou para a sobrevivência da unidade familiar, autorizando assim a continuidade do processo de penhora.
