O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8) a Lei nº 15.353/2026, que altera dispositivos do Código Penal Brasileiro e reforça a proteção às vítimas do crime de estupro de vulnerável. A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
De acordo com o texto, passa a ser considerada absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima, o que significa que não poderá haver relativização dessa condição em processos judiciais. Na prática, a lei busca evitar interpretações que tentem justificar ou amenizar o crime com base em fatores como suposto consentimento ou experiência sexual da vítima. A norma também estabelece que as penas previstas para o crime devem ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima, de ela já ter mantido relações anteriormente ou até mesmo da ocorrência de gravidez resultante da violência.
Segundo o novo parágrafo incluído no artigo 217-A, a vulnerabilidade da vítima é considerada incontestável, reforçando o entendimento de que pessoas nessa condição, especialmente menores de idade ou incapazes de oferecer consentimento válido, devem receber proteção integral da legislação penal.
A lei entrou em vigor na própria data de sua publicação, em 8 de março de 2026, data que coincide com o Dia Internacional da Mulher, o que foi destacado por apoiadores da medida como um marco simbólico na luta contra a violência sexual.
Juristas avaliam que a mudança deve fortalecer a responsabilização de agressores e reduzir brechas interpretativas que, em alguns casos, eram utilizadas em defesas judiciais para tentar diminuir a gravidade do crime. A alteração faz parte de um conjunto de medidas voltadas ao endurecimento das regras de combate à violência sexual e à ampliação da proteção legal às vítimas no Brasil.
