“Indícios de ilícitos”: Nubank bloqueia contas e deixa clientes sem acesso ao dinheiro

Casos foram parar na Justiça. Correntistas relatam que bloqueios não foram previamente comunicados pelo Nubank

“Indícios de ilícitos”: Nubank bloqueia contas e deixa clientes sem acesso ao dinheiro
Nubank bloqueia contas e deixa clientes sem acesso ao dinheiro/Foto: Reprodução

Imagina perder acesso a sua conta bancária. Do nada, sem qualquer aviso prévio. E mais: não ter um endereço onde buscar ajuda para resolver o problema e reaver o seu dinheiro. Parece pesadelo, mas aconteceu com correntistas do Nubank.

A coluna teve acesso a casos que chegaram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Os bloqueios foram justificados pelo Nubank como reação a “indícios de conduta ilícita”. Em todos eles, os clientes precisaram de uma decisão judicial para reaver o dinheiro que estava na conta do Nubank.

A legislação, no entanto, determina que, em casos assim, o bloqueio deve durar 72 horas. Período no qual cabe ao banco fazer uma análise detalhada de segurança sobre a suspeita de fraude e fundamentar o bloqueio definitivo da conta. Não foi o que aconteceu com os clientes do Nubank que acionaram a Justiça.

Em um dos casos, de um centro de estética em Águas Claras, o Nubank bloqueou mais de R$ 2 milhões. A empresa ficou, então, impedida de acessar a quantia e de movimentá-la. Nos autos, relatou que o valor havia sido depositado no mesmo dia e tratava-se de restituição tributária de valores pagos a mais em diversos anos.

O dinheiro saiu da Receita Federal e caiu na conta da empresa por intermédio do Banco do Brasil. Para a defesa, a origem pública do dinheiro poderia ser facilmente constatada pelo Nubank para avaliar os “indícios de conduta ilícita”. De novo, não foi o que ocorreu.

Quatro dias após o primeiro bloqueio, o Nubank encerrou a conta de forma unilateral, sem realizar a transferência dos valores para outra conta de mesma titularidade. O primeiro bloqueio ocorreu no dia 20 de janeiro deste ano. A decisão judicial determinando que o Nubank o desbloqueio do valor só saiu no dia 4 deste mês.

Na contestação apresentada à Justiça, o Nubank relatou que “após monitoramento constante das operações realizadas na conta da parte Autora, foi detectado um comportamento transacional que ativou os mecanismos de segurança e compliance”. “Em razão disso, a conta foi temporariamente bloqueada para que investigações mais aprofundadas pudessem ser conduzidas. Concluídas as verificações de segurança, o Nubank optou por encerrar definitivamente o vínculo contratual.”

Na decisão, a juíza Márcia Alves Martins Lôbo afirmou que o Nubank “não comprovou que houve irregularidade na movimentação da conta ou mesmo que tenha informado à Receita Federal ou outro órgão sobre a possível utilização da conta para fins ilícitos, restando evidente que as medidas adotadas: manutenção do bloqueio e cancelamento da conta não encontram amparo legal”.

Constrangimento

Em outro caso, julgado na 1ª Vara Cível de Ceilândia, a cliente relatou os constrangimentos decorrentes do bloqueio realizado pelo Nubank da conta sem aviso prévio e pediu indenização por danos morais.

Nos autos, ela relata que o Nubank não demonstrou as razões para o bloqueio do cartão e da conta corrente. Em resposta, o Nubank afirmou que“o bloqueio preventivo ocorreu pelo fato de ter recebido alerta de segurança, em razão de regulações obrigatórias e com isso apresenta sistemas de monitoramento automático para garantir segurança e a correta utilização dos seus produtos”.

Além disso, o Nubank reiterou que “possui o dever de comunicar às autoridades competentes sobre o indício de conduta ilícita”. Mais uma vez, no entanto, a instituição não especificou quais seriam os “indícios” e não informou ter adotado nenhuma outra medida além do bloqueio da conta. “Portanto, é indevido e arbitrário o bloqueio de cartão e conta digital se a instituição financeira não aponta especificamente o fato considerado como suposta conduta ilícita de sua cliente hábil a autorizar o bloqueio de seu numerário” , afirma a desembargadora Leila Arlanch na decisão. O valor fixado a título de danos morais foi de R$ 8 mil.

Outro caso semelhante que chegou aos tribunais revela que o problema não é recente. A ação foi protocolada na 1º Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal em 2016. Assim como nos outros casos, o correntista relata, nos autos, que a conta que tinha no Nubank foi encerrada sem qualquer aviso. Como o Nubank não tem agências físicas, ele precisou entrar em contato por meio do SAC e foi informado de que a conta “havia sido encerrada a pedido do cliente”.

Ele afirma que não tinha qualquer intenção de encerrar a conta e anexou ao processo conversas que tinha tido com o gerente do Nubank que o atendia poucos dias antes do bloqueio. Os diálogos revelaram que ele havia acabado de contratar um seguro de vida do Nubank. “Dessa forma, age de forma abusiva a instituição financeira que submete o cliente ao transtorno de encerrar conta sem sua manifestação de vontade e sem notificar o consumidor no prazo de 30 dias antes do encerramento”, diz a decisão que determinou que o Nubank reabrisse a conta, além de fixar o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

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