A Justiça do Espírito Santo determinou o afastamento imediato de Carlos Henrique Simões, delegado regional de Venda Nova do Imigrante, após uma denúncia contundente apresentada pelo Ministério Público (MPES).
O policial é suspeito de utilizar métodos ilegais de agressão física e psicológica para solucionar um crime que afetava seus interesses pessoais.
Tortura por Interesse Privado
Segundo a denúncia do MPES, o delegado, acompanhado de seu próprio filho, teria submetido um indivíduo a sessões de tortura. O objetivo seria forçar a confissão sobre o furto de um motor em uma granja que pertenceria ao próprio Simões.
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Agressões: A vítima teria sofrido pressões psicológicas e agressões físicas para “admitir” o crime à força.
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Abuso de Autoridade: O uso da estrutura policial para fins particulares é um dos agravantes citados no processo.
Com informações do Metrópoles.
Medidas Cautelares
A decisão judicial, proferida nesta semana, foi rigorosa para evitar interferências na apuração dos fatos:
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Afastamento do Cargo: O delegado está proibido de exercer suas funções por tempo indeterminado.
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Apreensão de Equipamento: A Justiça determinou o recolhimento imediato de sua arma funcional e de seu distintivo.
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Proibição de Acesso: Simões não pode frequentar a delegacia onde atuava para garantir a integridade das provas e das testemunhas.
Decisão Judicial
Ao analisar os elementos reunidos pela investigação, o Judiciário considerou que há indícios suficientes de materialidade e autoria. O afastamento cautelar é visto como uma medida essencial para garantir a regularidade da ação penal que já tramita na Justiça.
O caso expõe a necessidade de fiscalização rígida sobre a conduta de agentes de segurança, especialmente em situações que envolvem patrimônio privado de policiais.
