TCE pagará auxílio-creche para filhos de servidores de até R$ 850 por mês

Benefício se destina a criança de seis anos e foi anunciado em rsolução pblicada pelo TCE no Di´rio Oficial do Estado

O Diário Oficial do Estado (DOU), em sua edição de quinta-feira (11), na seção sobre atividades do TCE (Tribunal de Contas do Estado), traz resolução da corte criada para combater eventuais irregularidades e exageros de gastos de recursos públicos, recebida com surpresa pela sociedade e como um acinte em tempos de crise que aconselha o bom uso do dinheiro público: pagamento de auxílio babá para filhos de servidores do quadro e de comissionados.

Foto: Divulgação/TCE-AC

O pagamento será da ordem de até R$ 850,00 por cada filho, conforme a regulamentação divulgada pelo próprio TCE.

De acordo com o publicado, o auxílio é chamado de auxílio-creche, também conhecido como auxílio-babá e dará direito aos servidores receberem valores que variam de variam de R$ 570,01 a R$ 885,01 para cada filho ou dependente matriculado em creche, escola ou pré-escola, considerando meio turno ou turno integral.

De acordo com a resolução, os filhos ou dependentes dos servidores pendentes devem ter idade igual ou inferior a seis anos, excluindo aqueles matriculados no 1º ano do ensino fundamental. Além do custeio com creche, os servidores têm a opção de utilizar o recurso para o pagamento de uma babá.

“A concessão de mais de um auxílio-creche na modalidade especial (auxílio-babá), em relação a filhos ou dependentes distintos, é possível desde que leve em consideração a contratação de profissionais distintos”, esclarece a publicação do TCE sobre a possibilidade de contratação de mais de uma babá, caso o servidor tenha mais de um filho.

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