Judiciário estuda lista de presos que receberão perdão judicial de Lula no indulto natalino

Lista deve trazer nomes de presos flagrados com menos de 40 gramas de maconha ou que tenham plantado até 6 pés; Condenados pelo 8 de janeiro e por crimes hediondos não reeberão benefício

Autoridades do Judiciário em todo o país já iniciaram os estudos que devem definir a lista dos presos brasileiros que poderão receber o chamado Induto de Natal, no próximo mês de dezembro. Trata-se de um benefício concedido pelo Presidente da República e significa o perdão, diminuição ou extinção da pena.

Tribunal de Justiça do Acre/Foto: TJAC

Para obter o induto, o preso tem em seu nome decreto presidencial estabelecendo a extinção, diminuição ou substituição da pena. A medida é regulada por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.

No ano passado, o primeiro de seu terceiro mandato, o presidente Luiz Inácio Lula indutou condenados com multas de até R$ 20 mil, que receberam o perdão judicial e entre os beneficiados também estavam condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência, além de presos em idade avançada ou com doenças terminais.

O texto, no entanto, não contemplou os condenados por crimes hediondos, por violência contra a mulher, por crimes contra o meio ambiente e por crimes contra o estado democrático de direito, como foi caso dos condenados pelos atos do oito de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

As decisões de Lula tomadas no ano passado em relação ao indulto devem permanecer no próximo decreto sobre o assunto. Para este ano de 2024, os estudos apontam que, além dos indultos de pessoas já condenadas, poderão ser indultados presos por prisões preventivas, mantidas sem qualquer condenação, com duração maior que um ano.

As decisões assinadas pelo presidente Lula em 2023 devem se manter para 2024/Foto: REUTERS/Liesa Johannssen

Pessoas que cumprem pena em presídios em razão de crimes violentos como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e extermínio, inclusive os condenados que possam reincidir em novos delitos, não serão beneficiados com a redução ou extinção de pena nos indultos natalinos. A garantia é do juiz auxiliar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). “Essas pessoas estão absolutamente excluídas das hipóteses do indulto natalino”, assegurou o coordenador.

A avaliação da concessão dos indultos cabe aos tribunais de Justiça estaduais e aos tribunais regionais federais em todo o país, que deverão observar as normas do Decreto nº 11.846 de 22/12/23, que proíbe o benefício a pessoas presas em razão de mais de 15 tipos de crime. Apenas 13% dos casos contabilizados em relatório preliminar do CNJ para o Mutirão Processual 2024 são considerados graves pelo uso de violência ou ameaça.

O mutirão faz a revisão de 496.765 processos penais que envolvem encarceramento – 65% deles relativos à concessão de indultos de Natal. Os dados não incluem processos na Justiça da Bahia, do Espirito Santo e Rio de Janeiro, ainda não contabilizados no relatório preliminar do CNJ para o mutirão. Não há estimativa prevista de quantas pessoas serão beneficiadas pela medida.

Além dos indultos, estão em análise casos de prisões preventivas, mantidas sem qualquer condenação, com duração maior que um ano; processos de execução penal em que não haja mais pena restante a cumprir ou que a pena está prescrita, bem como processos em que caberia progressão de regime ou livramento condicional.

Os tribunais ainda avaliam a situação de pessoas que foram flagradas portando maconha ou cultivando a planta dentro dos presídios e estão respondendo procedimento disciplinar por esse motivo. Neste ano, os tribunais também deverão verificar se o porte era de até 40 gramas da droga ou se o flagra foi de mais de seis pés de planta de maconha, volumes considerados pelo Supremo Tribunal Federal como “ilícito administrativo” e não penal.

Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi diz que o mutirão é uma maneira de garantir direitos/Foto: TJMG

De acordo com Lanfredi, o mutirão carcerário é instrumento para garantia de direitos. A iniciativa “é a maneira que tem o Poder Judiciário de cumprir essa tarefa de fiscalizar, acompanhar, mas sobretudo exigir que essa pena seja cumprida rigorosamente dentro da lei”.

Segundo o coordenador do DMF, o mutirão carcerário estabelece que os processos passem por análise de juízes, com a participação do Ministério Público, de defensores públicos e advogados. “Há um esforço concentrado para que aquela situação processual esteja de acordo com os parâmetros legais e constitucionais.

O decreto permite ainda o perdão de multas aplicadas pela Justiça que somem até R$ 20 mil. Se o valor for acima disso, o perdão só vale para pessoas que não têm condições de pagar.

A quem deve ser concedido o indulto de Natal:
. Condenadas a pena não superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça;
. Condenadas a pena superior a oito anos e não superior a 12 anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um terço da pena.
. Condenadas a pena superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça que tenham completado 60 anos e cumprido um terço da pena.
. Condenadas a pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena.
. Condenadas a pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido, ininterruptamente, 15 anos da pena.
. Mulheres condenadas a pena superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham filho ou filha menor de 18 anos, ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou deficiência e que tenham cumprido um quarto da pena.
. Mulheres condenadas a pena não superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham filho ou filha menor de 18 anos, ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou com deficiência e que tenham cumprido um quinto da pena.
. Mulheres condenadas a pena não superior a 12 anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido um terço da pena.
. Condenadas a pena de multa, aplicada isolada ou cumulativamente, desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional (hoje em R$ 20 mil), ou que não tenham capacidade econômica de quitá-la.
Quem deve ser excluído do indulto de Natal
. Condenados por crime hediondo;.
. Condenados por crime de tortura.
. Condenados por crime contra o Estado Democrático de Direito.
. Condenados por crimes de violência contra a mulher.
. Condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
. Condenados por tráfico de drogas.
. Chefes de facções criminosas.
. Presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou em prisões de segurança máxima.
. Pessoas que tenham celebrado acordo de colaboração premiada.

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